sábado, 28 de janeiro de 2012

SETE ATOS OFICIAIS QUE DECRETARAM A MARGINALIZAÇÃO DO POVO NO BRASIL


Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes
Rede de Pré-Vestibular Comunitário

SETE ATOS OFICIAIS QUE DECRETARAM
A MARGINALIZAÇÃO DO POVO NO BRASIL
Frei David Santos Ofm

INTRODUÇÃO
 
A Lei 10.639 de março de 2003 desperta a comunidade negra para cobrar da sociedade brasileira e do mundo da educação formal, uma nova atitude frente ao debate sobre o tema do negro na Educação. O Presidente LULA sabiamente, ao fazer este tema ser assunto da primeira lei de seu primeiro mandato, a qual recebeu o número acima.

Esta lei quer debater como o negro tem sido tratado pela educação formal no Brasil: há 509 anos o Brasil foi invadido pelos colonizadores europeus. O objetivo foi o enriquecimento da
Europa. Na realização deste objetivo, previa-se muito trabalho pesado e a solução encontrada por eles foi a intensificação da escravidão do povo negro no país como política econômica. O termo Escravidão não rima com Solidariedade e nem com Inclusão. As conseqüências desta
política foram a perda de identidade do povo e a  contaminação negativa das relações raciais, religiosas e sociais em todo Brasil e, até hoje estamos colhendo seus malefícios.
Segue a reflexão sobre os sete principais atos de estado, que foram determinantes para jogar o povo negro na marginalidade da nação:

1º ATO OFICIAL: IMPLANTAÇÃO DA ESCRAVIDÃO NO BRASIL
Através da Bula Dum Diversas, de 16 de junho de 1452, o papa Nicolau declara ao Rei de Portugal, Afonso V: "... nós lhe concedemos, por estes presentes documentos, com nossa Autoridade Apostólica, plena e livre permissão de invadir, buscar, capturar e subjugar os
sarracenos e pagãos e quaisquer outros incrédulos e inimigos de Cristo, onde quer que estejam, como também seus reinos, ducados, condados, principados e outras propriedades... E REDUZIR SUAS PESSOAS À PERPÉTUA ESCRAVIDÃO, E APROPRIAR E CONVERTER EM SEU USO E PROVEITO E DE SEUS SUCESSORES, os reis de Portugal, em perpétuo, os supramencionados reinos, ducados, condados, principados e outras propriedades, possessões e bens seme
lhantes..."(1)  Em 8 de janeiro de 1554 estes poderes
foram estendidos aos reis da Espanha.


  Apoiados nesse documento, os reis de Portugal e Espanha promoveram uma DEVASTAÇÃO do continente africano, matando e escravizando milhões de habitantes. A África era o único continente do mundo que dominava a tecnologia do ferro e com esta invasão e massacre promovido pelos povos europeus e em seguida, a sua exploração colonizadora, o continente africano ficou com as mãos e os pés atados e dessa forma permanece até hoje.

  O poder colonial usou a Igreja para impor seus interesses escravocratas. Cada ser humano, até hoje, tem uma postura política e o poder faz uso desta postura conforme seus interesses.  Outras posições da Igreja contra a escravidão e a favor da população negra, não foram seguidas pelo poder colonial. Exemplo: O Papa Urbano VIII, no ano de 1639, no breve "Comissum Vobis" afirmava que deveria ser automaticamente expulso da Igreja o católico que escravizasse alguém. Esta ordem Papal não interessava ao PODER
COLONIAL e fecharam seus ouvidos para esta determinação.

  O papa Leão XIII, em sua Encíclica "In Plurímis" dirigida aos bispos brasileiros em 05 de maio de 1888, transmite-nos a frieza, crueldade e o tamanho do massacre promovido pelos exploradores: "Do testemunho destes últimos resulta, mesmo que o número dos Africanos assim vendidos cada ano, à maneira dos rebanhos de animais, não se eleva a menos de 400.000 (quatrocentos mil) dos quais cerca da metade, após serem cobertos de pancadas ao longo de um áspero caminho, sucumbem miseravelmente, de tal sorte que os viajores que percorrem aquelas regiões podem, quão triste é dizê-lo, reconhecer o caminho que os destroços de ossadas marcaram."(2)

  Este relato de massacre ("cerca de metade, após serem cobertos de pancadas ao longo de um áspero caminho, sucumbem miseravelmente") que nos é transmitido neste documento papal deve falar fundo em nossa consciência histórica de defensores da justiça do Reino de Deus. Todo cristão que tem senso de justiça deve reler estes 500 anos de colonização a partir das vítimas desta catástrofe colonizadora!

 2º ATO OFICIAL: LEI COMPLEMENTAR À CONSTITUIÇÃO DE 1824

  "... pela legislação do império os negros não podiam freqüentar escolas, pois eram considerados doentes de moléstias contagiosas."(3)
  Os poderosos do Brasil sabiam que o acesso ao saber sempre foi uma alavanca de ascensão social, econômica e política de um povo. Com este decreto, os racistas do Brasil encurralaram a população negra nos porões da sociedade. Juridicamente este decreto agiu até 1889, com a proclamação da República. Na prática, a intenção do decreto funciona até hoje. Por exemplo: por que as escolas das periferias não têm, por parte do governo, o mesmo tratamento qualitativo que as escolas das cidades? Como é que uma pessoa afrodescendente que mora em favela terá motivação para estudar numa escola de péssima qualidade?

3º ATO OFICIAL: LEI DE TERRAS DE 1850, N.º 601

Quase todo o litoral brasileiro estava povoado por QUILOMBOS. Os quilombos eram formados por negros que, através de diferentes formas, conquistavam a liberdade. Aceitavam brancos pobres e índios que quisessem somar aquele projeto. Lá eles viviam uma forma alternativa de organização social, tendo tudo em comum. As sobras de produção eram vendidas aos brancos das vilas. O sistema, percebendo o crescimento do poder econômico do negro e que os brancos do interior estavam perdendo a valiosa mão-de-obra para sua produção, decretam a LEI DA TERRA: "... a partir desta nova lei as terras só poderiam ser obtidas através de compra. Assim, com a dificuldade de obtenção de terras que seriam vendidas por preço muito alto, o trabalhador livre teria que permanecer nas fazendas,
substituindo os escravos". (4)
A partir daí o exército brasileiro passa ter como tarefa,  destruir os quilombos, as plantações e levar os negros de volta as fazendas dos brancos.   O exército se ocupou nesta tarefa até 25 de outubro de 1887 quando um setor solidário ao povo negro cria uma crise interna no exército e comunica ao Império que não mais admitirá que o este seja usado para perseguir os negros que derramaram seu sangue defendendo o Brasil na guerra do Paraguai.(5)
A lei de terras não foi usada contra os  imigrantes europeus.  Segundo a coleção "Biblioteca do Exército", considerável parcela de imigrantes recebeu de graça grandes pedaços de terras, sementes e dinheiro.(6) Isto veio provar que a lei de terras tinha um objetivo definido: tirar do negro a possibilidade de crescimento econômico através do
trabalho em terras próprias e embranquecer o país com a maciça entrada de europeus.(7)

4º ATO OFICIAL: GUERRA DO PARAGUAI (1864-1870)
Foi um dos instrumentos usados pelo poder para reduzir a população negra do Brasil. Foi difundido que todos os negros que fossem lutar na guerra, ao retornar ao Brasil receberiam a liberdade e os já livres receberiam terra. Além do mais, quando chegava a convocação para o filho do fazendeiro, ele o escondia e no lugar do filho enviava de cinco a dez negros.
Antes da guerra do Paraguai, a população negra do Brasil era de 2.500.000 pessoas (45% do total da população brasileira). Depois da  guerra, a população negra do Brasil se reduz para 1.500.000 pessoas (15% do total da população brasileira).
Durante a guerra o exército brasileiro colocou o nosso povo negro na frente de combate e foi grande o número de mortos. Os poucos negros que sobraram vivos eram os que sabiam manejar as armas do exército e Caxias escreve para o Imperador demonstrando temor sobre este fato: "...à sombra dessa guerra, nada pode livrar-nos de que aquela imensa escravatura do Brasil dê o grito de sua divina e humanamente  legítima liberdade, e tenha lugar uma guerra interna como no Haiti, de negros contra brancos, que  sempre tem ameaçado o Brasil e desaparece dele a eficacíssima e diminuta parte branca que há! (8)


5 º ATO OFICIAL: LEI DO VENTRE LIVRE (1871)
Esta lei até hoje é ensinada nas escolas como uma lei boa: "Toda criança que nascesse a partir daquela data nasceria livre". Na prática, esta lei separava as crianças de seus pais, desestruturando a família negra. O governo abriu uma casa para acolher estas crianças. De cada 100 crianças que lá entravam, 80 morriam antes de completar um ano de idade. O objetivo desta lei foi tirar a obrigação dos senhores de fazendas de criarem nossas crianças negras, pois já com 12 anos de idade as crianças saíam para os QUILOMBOS à procura da liberdade negada nas senzalas. Com esta lei surgiram os primeiros menores abandonados do Brasil
 . Em quase todas igrejas do Brasil os padres tocaram os sinos aplaudindo a assinatura desta lei.

6º ATO OFICIAL: LEI DO SEXAGENÁRIO (1885)
Também é ensinada nas escolas como sendo um prêmio do "coração bom" do senhor para o escravo que muito trabalhou. "Todo escravo que atingisse os 60 anos de idade ficaria automaticamente livre". Na verdade esta lei foi a forma mais eficiente encontrada pelos opressores para jogar na rua os velhos doentes e impossibilitados de continuar gerando  riquezas para os senhores de fazendas, surgindo assim os primeiros mendigos nas ruas do Brasil.

7º ATO OFICIAL: DECRETO 528 DAS IMIGRAÇÕES EUROPÉIAS (1890)
(11)
Com a subida ao poder do partido Republicano, a industrialização do país passou a ser ponto chave. A industria precisava, fundamentalmente de duas coisas: matéria prima e mão de obra. Matéria prima no Brasil não era problema. Quanto à mão de obra, o povo negro estava aí, disponível! A mão de obra passou a ser problema quando o governo descobriu que se o negro ocupasse as vagas nas indústrias, iria surgir uma classe média negra poderosa e colocaria em risco o processo de embranquecimento do país. A solução encontrada foi decretar, no dia 28 de junho de 1890 a reabertura do país às imigrações européias e definir que negros e asiáticos só poderiam entrar no país com autorização do congresso. (12)
Esta nova remessa de europeus vai ocupar os trabalhos nas nascentes indústrias paulistas e assim os europeus pobres são usados mais uma vez para marginalizar o povo negro.

QUESTÕES:

1) A lei áurea não é elencada entre os 7 atos porque esta lei foi uma farsa! Na prática, quando a lei foi assinada, só 5% do povo negro vivia ainda, sob regime de escravidão. (13) Os demais tinham conseguido a libertação através dos próprios esforços ou das irmandades! Na sua opinião, quais foram os meios que os negros usaram para se libertarem?
2) Surgiu um movimento exigindo que o governo indenizasse os senhores proprietários que haviam perdido seus escravos. Rui Barbosa reagiu dizendo:  "Se alguém deve ser indenizado, indenizem os escravos!"
(14) Portanto ele tinha plena consciência das injustiças da sociedade contra o povo negro.

O que ele fez na prática para combater estas injustiças?
3) A ideologia do embranquecimento nunca deixou de ter fortes adeptos no Brasil durante todos as fases da historia do Brasil. Getúlio Vargas foi um partidário desta ideologia. Reflitam o conteúdo do decreto n.º 7.967, artigo 2º, de 18 de setembro de 1945: "atender-se-á, admissão dos imigrantes, a necessidade de preservar e desenvolver, na composição étnica da população, as características mais convenientes da sua ascendência européia, assim como a defesa do trabalhador nacional."
(15)  Na sua opinião, como o governo trata os africanos que hoje tentam migrar para o Brasil? E como trata os europeus?

4) Estes sete atos oficiais são apenas uma pequena amostragem dos 509 anos de opressão e massacre ao qual o povo afrodescendente  foi submetido em terras brasileiras. Poderíamos nos perguntar: o que eu,
juntamente com minha entidade, podemos fazer para ajudar na recuperação da consciência histórica e os direitos do povo afrodescendente?

FONTES
1.  Batista, Pe. Mauro - Evangelização ou Escravidão? in Vida Pastoral n.º 138/1988, pág 15-19
2.  Leão XIII, Papa - Sobre Abolição da Escravatura. Documento n.º 40, Vozes, 1987, pág 22.
3.  Chiavenato, J.J - O Negro no Brasil.  Brasiliense, 1986 pag. 143. Obs. Em 1838 o governo de Sergipe reforça esta proibição
lançando outra lei a nível estadual. Vide: vários autores. "Negros no Brasil, Dados da Realidade". Vozes, 1989, pág 52.
4.  Chiavenato, pag 100, e Soares, Afonso M. L - O Negro Migrante in Revista Sem Fronteiras, junho/86, pag 11.
5.  Diegues Júnior, Manoel - Etnias e Culturas no Brasil. Biblioteca do Exército, 1980
6.  Chiavenato, pág 172.
7.  Chiavenato, pag 192-211
8.  Viotté da Costa, Emília - A Abolição.  Global Editora, 1986, pág, 47
9.  Chiavenato, pag 221
10. Rodrigues, J. H - Brasil e África  Ed. Nova Fronteira, 1980, pág 116
11. Silva, J. Martiniano  - Racismo à Brasileira; Das Raízes à Marginalização do Negro, in Revista de Cultura, Vozes, ano 82,
janeiro/88, pág 39
12. Viotté da Costa, Emília - A Abolição. Global Editora, 1986, pág 34.
13. Chiavenato, pág 220.
14.Rodrigues, J. H - Brasil e África. Editora Nova Fronteira, 1980, pág

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