SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
PRAÇA
29 DE DEZEMBRO Nº 57
DEPARTAMENTO
PEDAGÓGICO
O
PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA E ACERVO BIBLIOGRÁFICO
O Profissional
Responsável pela sala de Leitura e Acervo Bibliográfico, designado pela unidade
Escolar deve ter capacidade de atuação com diferentes grupos e de diferentes
faixas etárias, ter interesse de elaborar, executar, monitorar e avaliar
projetos de incentivo à formação de leitores, ter noções de organização
bibliográfica e arquivamento desempenhando as seguintes atribuições:
I. Dinamizar o
uso da Sala de Leitura como espaço pedagógico em parceria com professores e
equipe pedagógica da Unidade Escolar;
II. realizar projetos inovadores
de acesso à leitura;
III. catalogar o acervo e
registrar em livro próprio;
IV. orientar os alunos na busca
de material para pesquisa;
V. orientar visitantes e usuários;
VI. controlar a entrada e saída dos
livros e materiais;
VII. elaborar relatório do
movimento e das atividades na Sala de Leitura;
VIII. controlar o repasse e a devolução do
livro didático;
IX. zelar pela conservação da Sala de
Leitura.
Cortês - 2015
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