terça-feira, 6 de março de 2012


PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO


 REGIMENTO ESCOLAR


SEÇÃO I
DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR

Art.38 – O Setor de Escrituração é de responsabilidade do Secretário Escolar e organizado de modo a permitir a verificação de documentos referentes às atividades técnico-pedagógicas da U.E.E.

Art. 39 – O Setor de Escrituração Escolar consta de:

I-              livro de registro de matricula;
II-              prontuário de alunos;
III-             fichas individuais;
IV-            livro de Registro de Atas de Resultados Finais e de Recuperação;
V-             livro de Ocorrências;
VI-            livro de visitas;
VII-           livro de Inventário;
VIII-         livro de Termo de Assunção e Reassunção;
IX-              livro Atas de Conselho de Classe;
X-                 livro Atas das Reuniões do Colegiado Escolar;
XI-              livro Registro das Reuniões Pedagógicas e de Pais e Mestres;
XII-            livro  de Atas de Classificação e Reclassificação;
XIII-         pasta de Correspondências Recebidas e expedidas;
XIV-         pasta com recortes do Diário Oficial;
XV-           pasta de Planejamento de Atividades Extraclasses;
XVI-         pasta de Atividades Cívicas;
XVII-      pasta de Relatório dos Professores.

SEÇAO II
DO ARQUIVO

Art. 40 – Denomina-se Arquivo o conjunto ordenado de papéis que documentam e comprovam o registro da vida escolar.

Art. 41 – Os documentos constituem Arquivo quando:

I-                   encontra-se guardados em satisfatórias condições de segurança;
II-                 apresentam-se classificados e ordenados de modo a tornar fácil e rápida sua localização e consulta.

Art. 42 – O Setor de Arquivo consta de:

I-                   pasta de Correspondências Expedidas;
II-                 pasta de Correspondências Recebidas;
III-              pasta de Correspondências de Assuntos Diversos;
IV-              pasta de correspondência com recortes do Diários Oficiais;
V-                pasta de Planos de Estudos adotados e suas alterações por série, de acordo com o plano escolar;
VI-              pasta de Programas de acordo com os planos de estudos adotados;
VII-           pasta de Planejamento de  Atividades Extraclasses;
VIII-         pasta de Relatório de Professores;
IX-              livro de freqüência de Atividades Extraclasses;
X-                 livros de Posse e Exercícios do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo;
XI-              livro de Registro de Termo de Visitas de Autoridades de Ensino;
XII-            livro de Atas de Reuniões do Colegiado Escolar;
XIII-         livro de Atas do Conselho de Classe;
XIV-         livro de Atas de Reuniões Pedagógicas e de Pais e Mestres.

Art. 43 – O Arquivo Inativo é constituído de toda a documentação da vida escolar, que não se encontra em movimentação ativa do ano em curso, constituindo material de consulta e informação.

Parágrafo único – O Arquivo Inativo deverá obedecer aos mesmos dispositivos, no que tange à organização      do Arquivo Ativo.

Art. 44 – O Setor de Pessoal é da competência do Secretário Escolar que organizará toda a documentação referente a todos os funcionários desta Unidade Escolar, de modo a permitir a verificação da qualificação e da atuação profissional do pessoal docente, Técnico-Pedagógico e Técnico-Administrativo.

Art. 45 – O Setor de Pessoal constará de:

I-                   livro de Freqüência do Pessoal;
II-                 prontuário de Pessoal Docente, técnico e Administrativo;
III-              livro de Assunção;
IV-              livro de Reassunção.

Art- 46 – O Setor de Protocolo será organizado com toda a documentação referente à entrada e saída de documentos e correspondências.

Art. 47 – O Setor de Protocolo constará de:

I-                   livro de Protocolo de Entrada;
II-                 livro de Protocolo de Saída
III-              livro de Registro de Expedição de Certificados.

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