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REGIMENTO ESCOLAR
SEÇÃO
I
DA ESCRITURAÇÃO
ESCOLAR
Art.38 – O Setor de
Escrituração é de responsabilidade do Secretário Escolar e organizado de modo a
permitir a verificação de documentos referentes às atividades
técnico-pedagógicas da U.E.E.
Art. 39 – O Setor de Escrituração Escolar consta de:
I- livro de registro de matricula;
II- prontuário de alunos;
III- fichas individuais;
IV- livro de Registro de Atas de Resultados Finais e de
Recuperação;
V- livro de Ocorrências;
VI- livro de visitas;
VII- livro de Inventário;
VIII- livro de Termo de Assunção e Reassunção;
IX- livro Atas de Conselho de Classe;
X- livro Atas das Reuniões do Colegiado
Escolar;
XI- livro Registro das Reuniões Pedagógicas e de Pais e
Mestres;
XII- livro de Atas de Classificação e Reclassificação;
XIII- pasta de Correspondências Recebidas e expedidas;
XIV- pasta com recortes do Diário Oficial;
XV- pasta de Planejamento de Atividades Extraclasses;
XVI- pasta de Atividades Cívicas;
XVII- pasta de Relatório dos Professores.
SEÇAO II
DO ARQUIVO
Art. 40 – Denomina-se Arquivo o conjunto ordenado de papéis que
documentam e comprovam o registro da vida escolar.
Art. 41 – Os documentos
constituem Arquivo quando:
I- encontra-se guardados em satisfatórias condições de
segurança;
II- apresentam-se classificados e ordenados de modo a tornar fácil
e rápida sua localização e consulta.
Art. 42 – O Setor de Arquivo
consta de:
I- pasta de Correspondências Expedidas;
II- pasta de Correspondências Recebidas;
III- pasta de Correspondências de Assuntos
Diversos;
IV- pasta de correspondência com recortes do Diários
Oficiais;
V- pasta de Planos de Estudos adotados e suas alterações por
série, de acordo com o plano escolar;
VI- pasta de Programas de acordo com os planos de estudos
adotados;
VII- pasta de Planejamento de Atividades Extraclasses;
VIII- pasta de Relatório de Professores;
IX- livro de freqüência de Atividades
Extraclasses;
X- livros de Posse e Exercícios do Pessoal Docente e
Técnico-Administrativo;
XI- livro de Registro de Termo de Visitas de Autoridades de
Ensino;
XII- livro de Atas de Reuniões do Colegiado Escolar;
XIII- livro de Atas do Conselho de Classe;
XIV- livro de Atas de Reuniões Pedagógicas e de Pais e
Mestres.
Art. 43 – O Arquivo Inativo é constituído de toda a documentação
da vida escolar, que não se encontra em movimentação ativa do ano em curso,
constituindo material de consulta e informação.
Parágrafo único – O Arquivo Inativo
deverá obedecer aos mesmos dispositivos, no que tange à organização do
Arquivo Ativo.
Art. 44 – O Setor de Pessoal é da competência do Secretário
Escolar que organizará toda a documentação referente a todos os funcionários
desta Unidade Escolar, de modo a permitir a verificação da qualificação e da
atuação profissional do pessoal docente, Técnico-Pedagógico e
Técnico-Administrativo.
Art. 45 – O Setor de Pessoal constará de:
I- livro de
Freqüência do Pessoal;
II- prontuário de
Pessoal Docente, técnico e Administrativo;
III- livro de
Assunção;
IV- livro de
Reassunção.
Art- 46 – O Setor de Protocolo será organizado com toda a
documentação referente à entrada e saída de documentos e
correspondências.
Art. 47 – O Setor de Protocolo constará de:
I- livro de
Protocolo de Entrada;
II- livro de Protocolo
de Saída
III- livro de Registro de
Expedição de Certificados.
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terça-feira, 6 de março de 2012
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