terça-feira, 6 de março de 2012

papel do secretário de escola


A escola é uma organização que, como muitas outras, lida com pessoas. Sua peculiaridade está em ser a primeira instituição que os cidadãos, ainda crianças, conhecem depois da família. Mais ainda, uma instituição que, em complemento às famílias, tem a missão de educar. A experiência na escola pode desenvolver ou não os sentimentos de confiança e satisfação de pertencer à sociedade e de exercer a cidadania.

Como o papel do secretário de escola confunde-se com o de um administrador, sua influência é vital para o sucesso da experiência escolar. Escolas funcionam melhor ou pior, são mais ou menos organizadas e capazes de atender às necessidades de suas comunidades interna e externa, dependendo, em boa medida, de seus secretários(as). Como um administrador, o/a Secretário/a deve estar capacitado para:

* Organizar racionalmente o trabalho;
* Aproveitar os talentos e motivações de sua equipe;
* Simplificar processos e métodos de trabalho;
* Aproximar-se de seus usuários e antecipando as suas necessidades;
* Trabalhar com eficiência, reduzindo os desperdícios;
* Planejar e dirigir, avaliar e controlar as atividades da Secretaria em consonância com a Diretoria da escola.

O Secretário é um dos elementos a quem a Diretoria delega poderes. Sua posição é tão importante que um dos requisitos para a autorização de funcionamento de uma escola é a existência de um secretário credenciado.
Requisitos Legais de um Secretário
O secretário de escola credenciado deve ser portador do registro de secretário, instituído pela Portaria Ministerial nº 1.960, de 20 de novembro de 1954. Já nessa época, foram estabelecidas condições para a obtenção desse registro, entre elas a de preparação em curso específico, supervisionado pela antiga Diretoria do Ensino Secundário.
Atualmente, compete aos Estados, através dos Conselhos Estaduais de Educação, fixar normas específicas a esse respeito, através de Resoluções. Estas, em geral, determinam que a função de Secretário de estabelecimento de ensino fundamental e médio deve ser exercida por pessoa habilitada em curso específico de formação de secretariado e portadora de registro profissional em órgão próprio do MEC.

Prevê-se exceções a essas normas, em locais onde haja carência de pessoal habilitado. Nestes casos, a função de Secretário pode ser exercida por professor primário que preencha as seguintes condições: (1) tenha título de professor expedido por estabelecimento credenciado; (2) tenha curso de treinamento ou aperfeiçoamento de secretário e (3) seja aprovado em exame de suficiência. Preenchidas essas condições, é fornecido ao candidato à função uma autorização a título precário, após prova de conhecimentos específicos. 

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