SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PRAÇA 29 DE DEZEMBRO N º 57
DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO
Conforme
a Legislação Educacional, os Regimento das Escolas Municipais de Cortês ,
contemplam a estruturação didático-pedagógica, de acordo com a nova Lei de
Diretrizes e Bases, Lei nº 9.394/96, no processo ensino aprendizagem,
prevalecendo os aspectos quantitativos sobre os qualitativos, numa ação
avaliativa, contínua e cumulativa. Vejamos
alguns pontos essenciais
que não podemos deixar de ter conhecimento :
EM RELAÇÃO AO
CONSELHO DE CLASSE
O Conselho de Classe é um órgão colegiado de
natureza consultiva, avaliativa e deliberativa, instituído de acordo com as
normas traçadas neste regimento, para atuar pedagogicamente na Educação
Infantil e Ensino Fundamental, atendendo às especificações de cada um desses
níveis e modalidade de ensino. O Conselho de Classe é composto de professores
regentes representantes de estudantes, representantes de pais, professores em função técnico-pedagógico e diretor.O
Conselho de Classe deve se constituir num espaço de discussão e reflexão do
processo educativo, contribuindo para um repensar coletivo do projeto
pedagógico da escola no contexto em que é desenvolvido.
O CONSELHO DE CLASSE TEM POR OBJETIVO
Viabilizar uma
melhor articulação entre os vários segmentos que compõe a Unidade Escolar de
modo a possibilitar uma avaliação contextualizada do processo educativa
Analisar os
resultados obtidos pelo aluno com vistas a um repensar de prática avaliativa
numa perspectiva interdisciplinar contextualizada;
Analisar e
avaliar o projeto desenvolvido pela Unidade Escolar, tendo em vista a melhoria
da qualidade da prática educativa;
Discutir com os
professores a necessidade de se ter atenção e cuidado especial para com os
alunos em atraso, no sentido de oferecer-lhes mais oportunidades de aprofundar
determinados conteúdos.
COMPETE AO CONSELHO DE CLASSE
Emitir parecer
sobre questões concernentes ao processo de ensino-aprendizagem, objetivando o
redimensionamento da prática pedagógica;
Analisar
encaminhamento metodológico dos conteúdos curriculares, de forma a contribuir
para a melhoria de prática pedagógica;
Propor medidas que possibilitem um melhor
aproveitamento escolar a partir da revisão e análise dos resultados obtidos;
Colaborar com o
corpo docente na execução dos planos de adaptação de alunos transferidos,
quando se fizer necessário.
O Conselho de
Classe reunir-se-á semestralmente em datas previstas no calendário escolar e,
extraordinariamente sempre que se fizer necessário:
As reuniões do Conselho de Classe são lavradas em
ata por secretário em livro próprio, para registro, divulgação ou comunicação
aos interessados.
EM RELAÇÃO
A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA DIREÇÃO
A direção, é
quem preside e direciona o funcionamento dos setores da escola, com a
finalidade de garantir os objetivos educacionais quer, no âmbito macro
educativo, quer nas especialidades de instituição de ensino.A direção será
exercida pelo diretor, habilitado para a carreira do magistério, portador de
diploma de graduação plena ou pós-graduação, de preferência, portador de
diploma de Pedagogia em Administração Escolar, com o mínimo de 2 (dois) anos na
regência de classe, nomeado pelo Poder Executivo Municipal.
COMPETE AO DIRETOR:
Dirigir a escola
através de processo democrático, assegurando o cumprimento aos dispositivos
legais;
Manter
articulação sistemática com a Secretaria Municipal de Cortês a fim a manutenção
das instalações físicas, do mobiliário e dos equipamentos escolares, o
suprimento regular de material didático, merenda e demais condições necessárias
ao funcionamento adequado à escola;
Administrar os
recursos financeiros repassados para a escola, definido a sua aplicação junto
com o Conselho Escolar;
Administrar o corpo docente e administrativo
da escola, assegurando o cumprimento de suas atribuições bem como do horário de
trabalho e dos seus direitos, deveres previstos em lei;
Propor a
Secretaria de Educação Municipal e ao Conselho Escolar a execução de medidas
que visem a melhoria do funcionamento da escola;
Coordenar em
conjunto com o Secretario Escolar e Supervisor à execução e avaliação da
Proposta Pedagógica da Escola, o cumprimento do Calendário Escolar e de todas
as atividades pedagógicas e administrativas da escola;
Organizar em
conjunto com o Secretário Escolar, a matrícula, transferência, registro de vida
escolar doas estudantes, horário de funcionamento da escola, dos professores e
funcionários;
Organizar e
coordenar as reuniões da escola, de pais, conselho escolar e de professores;
Manter contato
com os pais e responsáveis visando ao acompanhamento do rendimento escolar e da
frequência do estudante, buscando a
elevação dos índices de aprovação e o controle de evasão;
Estimular e
apoiar a comunidade escolar na realização de atividades de interesse coletivo
que visem à dinamização e a elevação da ação educativa da escola;
Participar de
reuniões, capacitações e outras atividades programadas e convocadas pela
Secretaria de Educação Municipal;
Representar
oficialmente a escola junto a órgãos públicos e privados;
Garantir o cumprimento dos 200 dias letivos,
organizando encontro com pais, conselhos e outras atividades fora do horário
regular;
Acompanhar e
exigir o cumprimento das aulas atividades;
Dirigir,
supervisionar e avaliar o trabalho desenvolvido pela equipe administrativa e
técnico-pedagógica da escola;
Manter fluxo de
informações entre escola e os órgãos da administração estadual de ensino;
Analisar e
assinar diplomas, certificados, transparências, requerimentos de matrícula e
demais documentos de acordo com a legislação vigente;
Promover e garantir a gestão democrática dentro da
escola, de acordo com a legislação vigente;
COMPETE AO
DIRETOR ADJUNTO:
Substituir o
diretor nas suas ausências e impedimentos;
Colocar com o
diretor na condução técnico-pedagógica e administrativa da escola, auxiliando-o
em todas as suas atividades.
EM RELAÇÃO A SECRETARIA ESCOLAR DA SECRETÁRIA
A Secretaria da
Escola dá apoio ao funcionamento de todos os setores da escola, oferecendo
suporte aos mesmos para que possam realizar suas funções com vista à melhoria
de qualidade dos seus trabalhos.
A Secretaria é o
setor que tem a seu encargo todo o serviço de escrituração escolar e de
correspondência dessa Unidade Escolar.
A Secretaria
funcionará sempre com a presença de um responsável, independente da duração do
ano letivo, em todos os turnos de funcionamento da escola, com atendimento ao
público em horários estabelecidos.
A função de
Secretário é exercida por um profissional do magistério, portador de Diploma de
Licenciatura Plena, se possível qualificado para o exercício dessa função e
indicado pela Secretaria de Educação do Município.O Secretário terá tantos
auxiliares quantos permitidos pela Secretaria de Educação do Município.
COMPETE AO
SECRETÁRIO:
Articular-se com
os demais setores da escola, constituindo-se um elemento de ligação entre o
administrativo e o técnico-pedagógico para garantir a Proposta Pedagógica da
Escola;
Assessorar a direção da escola nas tarefas
concernentes a sua função;
Dirigir e orientar os serviços pertinentes à
secretaria;
Redigir a
correspondência que lhe for determinada;
Organizar,
manter em dia e divulgar: portarias, decretos, editais e outros dispositivos
legais, de interesse da comunidade escolar, visando manter a equipe informada e
devidamente atualizada; Analisar todo o expediente e submetê-lo ao despacho do
diretor;
Elaborar relatórios, organizar processos e
encaminhá-los a GRE e aos órgãos competentes;
Apresentar ao
diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devam ser assinado;
Organizar e manter em dia o protocolo, arquivo
e o registro de assentamento dos estudantes, de forma a permitir, em qualquer
época, a verificação necessária:
Coordenar e
supervisionar as atividades administrativas referentes a matrícula,
transferência e conclusão de curso;
Zelar pelos bens materiais da secretária;
Comunicar à
direção toda irregularidade que venha a ocorrer na secretária;
Manter em sigilo
a documentação atinente à vida escolar dos estudantes.
DAS
EQUIPES TÉCNICAS-PEDAGÓGICAS
COMPETE AOS
SUPERVISORES EDUCACIONAIS:
Acompanhar e orientar, diretamente nas
escolas, a prática pedagógica dos professores, do Ensino Fundamental e nas
várias atividades específicas para a função;
Elaborar juntamente com a comunidade escolar, a Proposta Pedagógica da
Escola;
Estimular
atividades artística, culturais e esportivas, junto aos professores e
estudantes;
Incentivar junto
aos professores e alunos a produção de trabalhos escritos (textos, jornais,
livros, projetos,...) e outras experiências;
Promover a
discussão e a reflexão sobre a prática pedagógica desenvolvida nas escolas;
Orientar e
acompanhar os professores regentes no planejamento e preparação das aulas, dos
instrumentos de avaliação e material didático;
Articular as
várias modalidades, níveis e áreas de ensino numa abordagem interdisciplinar;
Aprimorar o seu
desempenho profissional numa perspectiva de formação permanente e ampliação do
conhecimento;
Desenvolver, com
os professores um processo de capacitação a partir das necessidades
identificadas no cotidiano escolar;
Identificar
competências, dentro da escola e junto a outras instâncias, para a realização
de capacitações que venha contribuir para a melhoria de qualidade de ensino;
Planejar,
acompanhar e avaliar, com o professor, estudos de recuperação paralela, de
forma a garantir novas oportunidades de ensino;
Realizar com o
coletivo da escola, reuniões de pais para reflexão conjunta sobre o processo
educativo, visando ao aprimoramento pedagógico;
Manter contato
com os pais, responsável e estudantes, visando ao acompanhamento escolar e da
frequência do estudante à escola, assegurando a elevação dos índices de
aprovação e controle da evasão escolar.
EM RELAÇÃO AOS PROFESSORES
O
corpo docente das Escolas Municipais
será constituído por profissionais devidamente habilitados e lotados
na Secretária de Educação de Cortês, atendendo ao que preceitua a legislação.
Os docentes
incumbir-se-ão de: Participar da elaboração de proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino;
Elaborar e
cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de
ensino;
Zelar pela
aprendizagem do estudante; Estabelecer estratégias de recuperação para os
alunos de menor rendimento;
Ministrar os
dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos
períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional;
Colaborar com
atividades de articulações da escola com as famílias e a comunidade;
Participar da capacitação
proposta pela escola;Utilizar metodologias de ensino diversificadas;renovar sua
prática docente constantemente;
Assegurar o processo de avaliação, tendo em
vista a apropriação do conhecimento pelo estudante ;
Entregar dentro
do prazo estabelecido pela direção, as relações de notas, freqüência dos
estudantes e demais documentos exigidos pelo órgão competente;
Colaborar para a
ordem e disciplina geral do estabelecimento;Conhecer a Legislação Educacional;Ensinar
de forma atualizada os conteúdos curriculares para cada nível de ensino.
É VEDADO AOS
PROFESSORES:
Falar, escrever
ou publicar artigos em nome do estabelecimento, sem que para isso esteja
autorizado;
Dispensar alunos
antes do término da aula ou suspender as aulas, para promover atividades;
Retirar-se da classe ou de seu local de
trabalho sem motivo justificável, antes do término da aula;
Ministrar aulas na companhia de pessoas
alheias ao processo ensino-aprendizagem (filhos, noivos, esposos e amigos).
DOS ASSISTENTES E AUXILIARES
ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS
COMPETE AO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
EDUCACIONAL:
Apoiar os serviços
da Secretaria, da Biblioteca nos seus diversos segmentos;Cumprir as
determinações dos seus superiores hierárquicos.
COMPETE AO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
Executar
serviços de manutenção, de preservação, de segurança e de merenda da Unidade
Escolar,sendo coordenado e supervisionado pela equipe dirigente,ficando a ela
subordinado;
Preparar e
servir a merenda aos estudantes, controlando-a, quantitativamente e
qualitativamente, conservar o local de sua preparação em condições adequadas de
trabalho, procedendo à limpeza e a arrumação, informando a equipe dirigente da
necessidade da reposição do estoque, utensílios e equipamentos e prestar
serviços correlatos a sua função;
Realizar a
limpeza e manter em ordem as instalações escolares e prestar serviços
correlatos a sua função;
Zelar pela segurança
da comunidade escolar, para impedir a entrada no recinto da escola, de pessoas
estranhas sem autorização da Secretaria de Educação, fora do horário de
trabalho;
Zelar pelo prédio e suas instalações
comunicando à equipe dirigente qualquer irregularidade ocorrida durante o
plantão, a fim de que sejam tomadas as devidas providências e prestar serviços
correlatos a sua função;
Zelar pela
segurança individual e coletiva dos estudantes, orientando-os sobre as normas
disciplinares para manter a ordem e evitar acidentes.
Observar a
entrada e saída dos estudantes, permanecendo nas imediações dos portões, com a
finalidade de prevenir a sua integridade física e moral.
É vedado ao
Auxiliar Administrativo Educacional, servisse da merenda antes do corpo discente
e fazer cardápio diferente para servidores da Unidade Escolar.
DOS PRINCÍPIOS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ESTUDANTES
As relações
sociais das escolas acontecerão de forma democrática em que a conduta e a
administração dos conflitos do cotidiano escolar sejam resolvidas
coletivamente.
Constituir-se-ão
direitos dos estudantes, além daqueles que lhe são assegurados pela legislação
aplicável:
Tomar
conhecimento no ato da matrícula, da Proposta Pedagógica da Escola e das
disposições deste regimento;
Receber adequada
orientação em igualdade de condições para realização de suas tarefas, bem como
os benefícios de caráter educativo, Cultural, social, religioso ou recreativo
que o estabelecimento proporcione;
Solicitar
orientações dos diversos setores da Unidade Escolar, especialmente dos
supervisores;
Ser respeitado e
valorizado em sua individualidade, sem comparação nem preferência;
Expor aos
professores as dificuldades encontradas nos estudos;
Utilizar os
serviços e dependências das Escolas Municipais de Cortês de acordo com as
normas estabelecidas;
Tomar
conhecimento do seu rendimento escolar e de sua frequência, através de
documentos próprios onde conste o registro de notas, conceitos, pareceres, carga
horária ministrada e conteúdos de ensino vivenciados;
Utilizar-se do
acervo bibliográfico da escola;
Garantia à
liberdade de expressão e participação no Conselho Escolar, sem tutela da
escola, nas atividades pedagógicas, artístico-culturais e desportivas;
Manter um bom
relacionamento com professores, colegas e comunidade;
Expor aos professores a dificuldades
encontradas nos estudos e apresentar sugestões à direção.
– São deveres dos estudantes:atender às
determinações dos diversos setores da Unidade Escolar, nos respectivos âmbitos
de competência;
Comparecer
assiduamente e pontualmente às aulas e demais atividades escolares;Usar de
honestidade na execução de trabalhos escolares;
Conservar e
conduzir diariamente, de acordo com o horário escolar, o material didático
necessário às suas atividades escolares;
Participar de
todas as atividades programadas e desenvolvidas pela Unidade Escolar, que
permitam sua atuação sem prejuízo dos trabalhos escolares obrigatórios;
Assistir as
aulas com interesse e participação;Respeitar e cumprir as normas estabelecidas
pela direção da escola;
Respeitar o
direito do colega de aprender, evitando conservas paralelas;
Tratar com
cordialidade o diretor, professores, colegas, funcionários e quaisquer pessoas
que compareçam à escola;
Cooperar na manutenção da higiene e conservação das
instalações escolares
Permanecer na
sala de aula durante o tempo da aula, participando ativamente do assunto que
está sendo debatido;
Justificar sua
ausência às aulas.
É vedado ao
estudante: Ausentar-se do estabelecimento sem consentimento prévio da direção;
Organizar rifas,
coletas, listas de pedidos, gincanas, festas sem autorização da direção;
Portar armas ou
qualquer instrumento cortante no recinto da escola;
Agredir
fisicamente ou moralmente qualquer funcionário ou colega no recinto da escola;
Assistir
aula alcoolizada;Assistir aulas com roupa inadequada ao ambiente escolar;
Conduzir
qualquer tipo de droga.
Ao estudante que
desrespeitar qualquer dispositivo deste regimento, poderão ser aplicadas as
seguintes medidas sócio educativas:
A. – advertência
oral; B. – advertência escrita com
comunicado aos pais ou responsáveis.
SÃO DIREITOS DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO:
Utilizarem-se
das dependências, das instalações e dos recursos materiais do estabelecimento,
necessários ao exercício de suas funções;
Participar de oportunidades de capacitação que
auxiliem e estimulem a melhora do seu desempenho profissional propiciando a
ampliação dos seus conhecimentos;
Reunir-se no
local e horário de trabalho para tratar de assuntos e interesses da Educação;Afastar-se
para formação continuada;
Perceber remuneração mensalmente de acordo com o cargo
para o qual foi nomeado, o nível de formação e o tempo de serviço;
Participar de
congressos, seminários, cursos e outros eventos referentes à educação sem
prejuízos de seus vencimentos e vantagens desde que autorizado pelo órgão
competente;
Ter acesso à sua situação funcional;
Requisitar o
material necessário à sua atividade, dentro das condições da Unidade Escolar;
Sugerir aos
diversos setores de serviços da Unidade Escolar, medidas que viabilizem um
melhor funcionamento de suas atividades, com objetivo da melhoria e atualização
do ensino, nos aspectos técnico-pedagógico e administrativo;
Gozar férias de acordo com a legislação
vigente;
Dispensa no
período de 8 (oito) dias por motivo de casamento ou luto em consequência do
falecimento de cônjuge, pais, filhos e irmãos;
Exigir
tratamento e respeito condignos e compatíveis com a sua missão de educar;Participar
da elaboração da Proposta Pedagógica da Unidade Escolar;
Comportar-se
condignamente não usando de meios imperiosos ou violentos no desempenho de suas
atividades funcionais;
Participar da
elaboração dos planos e programas de recuperação paralela a serem
proporcionados aos estudantes que obtiverem baixo rendimento escolar;
Gozar de licença
prêmio em período de 6 (seis) meses, após 10 (dez) anos de efetivo exercício
profissional de acordo com a Lei 453/98 do Estatuto dos Servidores Municipais;
Respeitar e acatar
as disposições legais da equipe dirigente e dos demais órgãos da Secretária de Educação Municipal.
Os direitos da Equipe Administrativa,
Técnico-Pedagógica acham-se expressos no
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, no Plano de Cargos e
Carreira e no Estatuto do Magistério, respectivamente.
Além dos deveres
decorrentes da legislação em vigor, compete aos profissionais da educação:
Respeitar o
estudante sujeito principal do processo
educativo;
Acompanhar a produção de conhecimento
dos saberes e bem cultural;
Participar de
atividades inerentes ao processo educacional, capacitações e demais formas de
reuniões promovidas pela secretária de educação.
Comparecer ao
trabalho com assiduidade e pontualidade, cumprindo responsavelmente suas funções;
Atuar de forma
coletiva e solidária com os colegas, estudantes, pais e a comunidade escolar;
Participar,
conjuntamente com o Educador de Apoio, do processo de seleção de livros
didáticos, quando adotados pelo estabelecimento de ensino, segundo diretrizes e
os critérios estabelecidos pela
Secretaria do Município;
Cumprir
e fazer cumprir as determinações do presente Regimento, no seu âmbito de ação.
Os deveres da Equipe Administrativa,acham-se
expressos no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município e neste Regimento.
É VEDADO AOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO:
Contrariar
normas constantes do código de ética profissional;
Usar de meios
imperiosos ou violentos no desempenho de suas funções;
Suspender aulas;
Dispensar
estudantes antes do término das mesmas, salvo em atendimento à solicitação
escrita dos pais;
Ausentar-se da
escola, sem justificativas, antes de terminar o expediente;
Exercer
atividades de comércio dentro da escola;
Fazer proselitismo
político-partidário e confessional;
Promover ou praticar atos
de indisciplina , agitação
ou ofensa
à moral e aos bons
costumes ;
Comparecer ao local e horário de trabalho
alcoolizado ou portando bebidas
alcoólicas;
Fumar nas dependências
da Unidade Escolar.
REFERÊNCIAS :
Ø
Regimento
Escolar
Ø
LDB
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