terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


SECRETARIA   MUNICIPAL  DE EDUCAÇÃO
PRAÇA 29 DE DEZEMBRO N º  57            
                                   DEPARTAMENTO  PEDAGÓGICO
Conforme a Legislação Educacional, os Regimento das Escolas Municipais de Cortês , contemplam a estruturação didático-pedagógica, de acordo com a nova Lei de Diretrizes e Bases, Lei nº 9.394/96, no processo ensino aprendizagem, prevalecendo os aspectos quantitativos sobre os qualitativos, numa ação avaliativa, contínua e cumulativa. Vejamos alguns  pontos  essenciais  que não podemos deixar de ter conhecimento :
               EM RELAÇÃO AO  CONSELHO DE CLASSE
O  Conselho de Classe é um órgão colegiado de natureza consultiva, avaliativa e deliberativa, instituído de acordo com as normas traçadas neste regimento, para atuar pedagogicamente na Educação Infantil e Ensino Fundamental, atendendo às especificações de cada um desses níveis e modalidade de ensino. O Conselho de Classe é composto de professores regentes representantes de estudantes, representantes de pais, professores  em função técnico-pedagógico e diretor.O Conselho de Classe deve se constituir num espaço de discussão e reflexão do processo educativo, contribuindo para um repensar coletivo do projeto pedagógico da escola no contexto em que é desenvolvido.
                            O  CONSELHO DE CLASSE TEM POR OBJETIVO
Viabilizar uma melhor articulação entre os vários segmentos que compõe a Unidade Escolar de modo a possibilitar uma avaliação contextualizada do processo educativa
Analisar os resultados obtidos pelo aluno com vistas a um repensar de prática avaliativa numa perspectiva interdisciplinar contextualizada;
Analisar e avaliar o projeto desenvolvido pela Unidade Escolar, tendo em vista a melhoria da qualidade da prática educativa;
Discutir com os professores a necessidade de se ter atenção e cuidado especial para com os alunos em atraso, no sentido de oferecer-lhes mais oportunidades de aprofundar determinados conteúdos.
                           COMPETE AO CONSELHO DE CLASSE
Emitir parecer sobre questões concernentes ao processo de ensino-aprendizagem, objetivando o redimensionamento da prática pedagógica;
Analisar encaminhamento metodológico dos conteúdos curriculares, de forma a contribuir para a melhoria de prática pedagógica;
Propor  medidas que possibilitem um melhor aproveitamento escolar a partir da revisão e análise dos resultados obtidos;
Colaborar com o corpo docente na execução dos planos de adaptação de alunos transferidos, quando se fizer necessário.
O Conselho de Classe reunir-se-á semestralmente em datas previstas no calendário escolar e, extraordinariamente sempre que se fizer necessário:
As reuniões do Conselho de Classe são lavradas em ata por secretário em livro próprio, para registro, divulgação ou comunicação aos interessados.
                     EM  RELAÇÃO  A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
                                      DA DIREÇÃO
A direção, é quem preside e direciona o funcionamento dos setores da escola, com a finalidade de garantir os objetivos educacionais quer, no âmbito macro educativo, quer nas especialidades de instituição de ensino.A direção será exercida pelo diretor, habilitado para a carreira do magistério, portador de diploma de graduação plena ou pós-graduação, de preferência, portador de diploma de Pedagogia em Administração Escolar, com o mínimo de 2 (dois) anos na regência de classe, nomeado pelo Poder Executivo Municipal.
COMPETE AO DIRETOR:
Dirigir a escola através de processo democrático, assegurando o cumprimento aos dispositivos legais;
Manter articulação sistemática com a Secretaria Municipal de Cortês a fim a manutenção das instalações físicas, do mobiliário e dos equipamentos escolares, o suprimento regular de material didático, merenda e demais condições necessárias ao funcionamento adequado à escola;
Administrar os recursos financeiros repassados para a escola, definido a sua aplicação junto com o Conselho Escolar;
 Administrar o corpo docente e administrativo da escola, assegurando o cumprimento de suas atribuições bem como do horário de trabalho e dos seus direitos, deveres previstos em lei;
Propor a Secretaria de Educação Municipal e ao Conselho Escolar a execução de medidas que visem a melhoria do funcionamento da escola;
Coordenar em conjunto com o Secretario Escolar e Supervisor à execução e avaliação da Proposta Pedagógica da Escola, o cumprimento do Calendário Escolar e de todas as atividades pedagógicas e administrativas da escola;
Organizar em conjunto com o Secretário Escolar, a matrícula, transferência, registro de vida escolar doas estudantes, horário de funcionamento da escola, dos professores e funcionários;
Organizar e coordenar as reuniões da escola, de pais, conselho escolar e de professores;
Manter contato com os pais e responsáveis visando ao acompanhamento do rendimento escolar e da  frequência do estudante, buscando a elevação dos índices de aprovação e o controle de evasão;
Estimular e apoiar a comunidade escolar na realização de atividades de interesse coletivo que visem à dinamização e a elevação da ação educativa da escola;
Participar de reuniões, capacitações e outras atividades programadas e convocadas pela Secretaria de Educação Municipal;
Representar oficialmente a escola junto a órgãos públicos e privados;
 Garantir o cumprimento dos 200 dias letivos, organizando encontro com pais, conselhos e outras atividades fora do horário regular;
Acompanhar e exigir o cumprimento das aulas atividades;
Dirigir, supervisionar e avaliar o trabalho desenvolvido pela equipe administrativa e técnico-pedagógica da escola;
Manter fluxo de informações entre escola e os órgãos da administração estadual de ensino;
Analisar e assinar diplomas, certificados, transparências, requerimentos de matrícula e demais documentos de acordo com a legislação vigente;
Promover  e garantir a gestão democrática dentro da escola, de acordo com a legislação vigente;
                                    COMPETE AO DIRETOR ADJUNTO:
Substituir o diretor nas suas ausências e impedimentos;
Colocar com o diretor na condução técnico-pedagógica e administrativa da escola, auxiliando-o em todas as suas atividades.
            EM RELAÇÃO  A  SECRETARIA  ESCOLAR DA  SECRETÁRIA
A Secretaria da Escola dá apoio ao funcionamento de todos os setores da escola, oferecendo suporte aos mesmos para que possam realizar suas funções com vista à melhoria de qualidade dos seus trabalhos.
A Secretaria é o setor que tem a seu encargo todo o serviço de escrituração escolar e de correspondência dessa Unidade Escolar.
A Secretaria funcionará sempre com a presença de um responsável, independente da duração do ano letivo, em todos os turnos de funcionamento da escola, com atendimento ao público em horários estabelecidos.
A função de Secretário é exercida por um profissional do magistério, portador de Diploma de Licenciatura Plena, se possível qualificado para o exercício dessa função e indicado pela Secretaria de Educação do Município.O Secretário terá tantos auxiliares quantos permitidos pela Secretaria de Educação do Município.
                                  COMPETE AO SECRETÁRIO:
Articular-se com os demais setores da escola, constituindo-se um elemento de ligação entre o administrativo e o técnico-pedagógico para garantir a Proposta Pedagógica da Escola;
 Assessorar a direção da escola nas tarefas concernentes a sua função;
 Dirigir e orientar os serviços pertinentes à secretaria;
Redigir a correspondência que lhe for determinada;
Organizar, manter em dia e divulgar: portarias, decretos, editais e outros dispositivos legais, de interesse da comunidade escolar, visando manter a equipe informada e devidamente atualizada; Analisar todo o expediente e submetê-lo ao despacho do diretor;
 Elaborar relatórios, organizar processos e encaminhá-los a GRE e aos órgãos competentes;
Apresentar ao diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devam ser assinado;
 Organizar e manter em dia o protocolo, arquivo e o registro de assentamento dos estudantes, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação necessária:
Coordenar e supervisionar as atividades administrativas referentes a matrícula, transferência e conclusão de curso;
 Zelar pelos bens materiais da secretária;
Comunicar à direção toda irregularidade que venha a ocorrer na secretária;
Manter em sigilo a documentação atinente à vida escolar dos estudantes.
          DAS EQUIPES TÉCNICAS-PEDAGÓGICAS
 COMPETE AOS SUPERVISORES EDUCACIONAIS:
Acompanhar e orientar, diretamente nas escolas, a prática pedagógica dos professores, do Ensino Fundamental e nas várias atividades específicas para a função;
  Elaborar juntamente com a comunidade escolar, a Proposta Pedagógica da Escola;
Estimular atividades artística, culturais e esportivas, junto aos professores e estudantes;
Incentivar junto aos professores e alunos a produção de trabalhos escritos (textos, jornais, livros, projetos,...) e outras experiências;
Promover a discussão e a reflexão sobre a prática pedagógica desenvolvida nas escolas;
Orientar e acompanhar os professores regentes no planejamento e preparação das aulas, dos instrumentos de avaliação e material didático;
Articular as várias modalidades, níveis e áreas de ensino numa abordagem interdisciplinar;
Aprimorar o seu desempenho profissional numa perspectiva de formação permanente e ampliação do conhecimento;
Desenvolver, com os professores um processo de capacitação a partir das necessidades identificadas no cotidiano escolar;
Identificar competências, dentro da escola e junto a outras instâncias, para a realização de capacitações que venha contribuir para a melhoria de qualidade de ensino;
Planejar, acompanhar e avaliar, com o professor, estudos de recuperação paralela, de forma a garantir novas oportunidades de ensino;
Realizar com o coletivo da escola, reuniões de pais para reflexão conjunta sobre o processo educativo, visando ao aprimoramento pedagógico;
Manter contato com os pais, responsável e estudantes, visando ao acompanhamento escolar e da frequência do estudante à escola, assegurando a elevação dos índices de aprovação e controle da evasão escolar.
                    EM RELAÇÃO AOS  PROFESSORES
 O corpo docente das Escolas Municipais  será constituído por profissionais devidamente habilitados e lotados na Secretária de Educação de Cortês, atendendo ao que preceitua a legislação.
Os docentes incumbir-se-ão de: Participar da elaboração de proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Zelar pela aprendizagem do estudante; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
Colaborar com atividades de articulações da escola com as famílias e a comunidade;
Participar da capacitação proposta pela escola;Utilizar metodologias de ensino diversificadas;renovar sua prática docente constantemente;
 Assegurar o processo de avaliação, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante ;
Entregar dentro do prazo estabelecido pela direção, as relações de notas, freqüência dos estudantes e demais documentos exigidos pelo órgão competente;
Colaborar para a ordem e disciplina geral do estabelecimento;Conhecer a Legislação Educacional;Ensinar de forma atualizada os conteúdos curriculares para cada nível de ensino.
                                      É VEDADO AOS PROFESSORES:
Falar, escrever ou publicar artigos em nome do estabelecimento, sem que para isso esteja autorizado;
Dispensar alunos antes do término da aula ou suspender as aulas, para promover atividades;
Retirar-se da classe ou de seu local de trabalho sem motivo justificável, antes do término da aula;
Ministrar aulas na companhia de pessoas alheias ao processo ensino-aprendizagem (filhos, noivos, esposos e amigos).
   DOS ASSISTENTES E AUXILIARES ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS
         COMPETE AO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL:
Apoiar os serviços da Secretaria, da Biblioteca nos seus diversos segmentos;Cumprir as determinações dos seus superiores hierárquicos.
COMPETE AO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
Executar serviços de manutenção, de preservação, de segurança e de merenda da Unidade Escolar,sendo coordenado e supervisionado pela equipe dirigente,ficando a ela subordinado;
Preparar e servir a merenda aos estudantes, controlando-a, quantitativamente e qualitativamente, conservar o local de sua preparação em condições adequadas de trabalho, procedendo à limpeza e a arrumação, informando a equipe dirigente da necessidade da reposição do estoque, utensílios e equipamentos e prestar serviços correlatos a sua função;
Realizar a limpeza e manter em ordem as instalações escolares e prestar serviços correlatos a sua função;
Zelar pela segurança da comunidade escolar, para impedir a entrada no recinto da escola, de pessoas estranhas sem autorização da Secretaria de Educação, fora do horário de trabalho;
 Zelar pelo prédio e suas instalações comunicando à equipe dirigente qualquer irregularidade ocorrida durante o plantão, a fim de que sejam tomadas as devidas providências e prestar serviços correlatos a sua função;
Zelar pela segurança individual e coletiva dos estudantes, orientando-os sobre as normas disciplinares para manter a ordem e evitar acidentes.
Observar a entrada e saída dos estudantes, permanecendo nas imediações dos portões, com a finalidade de prevenir a sua integridade física e moral.
É vedado ao Auxiliar Administrativo Educacional, servisse da merenda antes do corpo discente e fazer cardápio diferente para servidores da Unidade Escolar.
                   DOS PRINCÍPIOS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL
                    DOS DIREITOS E DEVERES DOS ESTUDANTES
As relações sociais das escolas acontecerão de forma democrática em que a conduta e a administração dos conflitos do cotidiano escolar sejam resolvidas coletivamente.
Constituir-se-ão direitos dos estudantes, além daqueles que lhe são assegurados pela legislação aplicável:
Tomar conhecimento no ato da matrícula, da Proposta Pedagógica da Escola e das disposições deste regimento;
Receber adequada orientação em igualdade de condições para realização de suas tarefas, bem como os benefícios de caráter educativo, Cultural, social, religioso ou recreativo que o estabelecimento proporcione;
Solicitar orientações dos diversos setores da Unidade Escolar, especialmente dos supervisores;
Ser respeitado e valorizado em sua individualidade, sem comparação nem preferência;
Expor aos professores as dificuldades encontradas nos estudos;
Utilizar os serviços e dependências das Escolas Municipais de Cortês de acordo com as normas estabelecidas;
Tomar conhecimento do seu rendimento escolar e de sua frequência, através de documentos próprios onde conste o registro de notas, conceitos, pareceres, carga horária ministrada e conteúdos de ensino vivenciados;
Utilizar-se do acervo bibliográfico da escola;
Garantia à liberdade de expressão e participação no Conselho Escolar, sem tutela da escola, nas atividades pedagógicas, artístico-culturais e desportivas;
Manter um bom relacionamento com professores, colegas e comunidade;
 Expor aos professores a dificuldades encontradas nos estudos e apresentar sugestões à direção.
– São deveres dos estudantes:atender às determinações dos diversos setores da Unidade Escolar, nos respectivos âmbitos de competência;
Comparecer assiduamente e pontualmente às aulas e demais atividades escolares;Usar de honestidade na execução de trabalhos escolares;
Conservar e conduzir diariamente, de acordo com o horário escolar, o material didático necessário às suas atividades escolares;
Participar de todas as atividades programadas e desenvolvidas pela Unidade Escolar, que permitam sua atuação sem prejuízo dos trabalhos escolares obrigatórios;
Assistir as aulas com interesse e participação;Respeitar e cumprir as normas estabelecidas pela direção da escola;
Respeitar o direito do colega de aprender, evitando conservas paralelas;
Tratar com cordialidade o diretor, professores, colegas, funcionários e quaisquer pessoas que compareçam à escola;
Cooperar  na manutenção da higiene e conservação das instalações escolares
Permanecer na sala de aula durante o tempo da aula, participando ativamente do assunto que está sendo debatido;
Justificar sua ausência às aulas.
É vedado ao estudante: Ausentar-se do estabelecimento sem consentimento prévio da direção;
Organizar rifas, coletas, listas de pedidos, gincanas, festas sem autorização da direção;
Portar armas ou qualquer instrumento cortante no recinto da escola;
Agredir fisicamente ou moralmente qualquer funcionário ou colega no recinto da escola;
Assistir aula alcoolizada;Assistir aulas com roupa inadequada ao ambiente escolar;
Conduzir qualquer tipo de droga.
Ao estudante que desrespeitar qualquer dispositivo deste regimento, poderão ser aplicadas as seguintes medidas sócio educativas:
A. – advertência oral;  B. – advertência escrita com comunicado aos pais ou responsáveis.
           SÃO DIREITOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO:
Utilizarem-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais do estabelecimento, necessários ao exercício de suas funções;
 Participar de oportunidades de capacitação que auxiliem e estimulem a melhora do seu desempenho profissional propiciando a ampliação dos seus conhecimentos;
Reunir-se no local e horário de trabalho para tratar de assuntos e interesses da Educação;Afastar-se para formação continuada;
Perceber  remuneração mensalmente de acordo com o cargo para o qual foi nomeado, o nível de formação e o tempo de serviço;
Participar de congressos, seminários, cursos e outros eventos referentes à educação sem prejuízos de seus vencimentos e vantagens desde que autorizado pelo órgão competente;
 Ter acesso à sua situação funcional;
Requisitar o material necessário à sua atividade, dentro das condições da Unidade Escolar;
Sugerir aos diversos setores de serviços da Unidade Escolar, medidas que viabilizem um melhor funcionamento de suas atividades, com objetivo da melhoria e atualização do ensino, nos aspectos técnico-pedagógico e administrativo;
 Gozar férias de acordo com a legislação vigente;
Dispensa no período de 8 (oito) dias por motivo de casamento ou luto em consequência do falecimento de cônjuge, pais, filhos e irmãos;
Exigir tratamento e respeito condignos e compatíveis com a sua missão de educar;Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Unidade Escolar;
Comportar-se condignamente não usando de meios imperiosos ou violentos no desempenho de suas atividades funcionais;
Participar da elaboração dos planos e programas de recuperação paralela a serem proporcionados aos estudantes que obtiverem baixo rendimento escolar;
Gozar de licença prêmio em período de 6 (seis) meses, após 10 (dez) anos de efetivo exercício profissional de acordo com a Lei 453/98 do Estatuto dos Servidores Municipais;
Respeitar e acatar as disposições legais da equipe dirigente e dos demais  órgãos da Secretária de Educação Municipal.
 Os direitos da Equipe Administrativa, Técnico-Pedagógica acham-se expressos no  Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, no Plano de Cargos e Carreira e no Estatuto do Magistério, respectivamente.
Além dos deveres decorrentes da legislação em vigor, compete aos profissionais da educação:
Respeitar o estudante  sujeito principal do processo educativo;
Acompanhar a produção de conhecimento dos saberes e bem cultural;  
Participar de atividades inerentes ao processo educacional, capacitações e demais formas de reuniões promovidas pela secretária de educação.
Comparecer ao trabalho com assiduidade e pontualidade, cumprindo responsavelmente suas funções;
Atuar de forma coletiva e solidária com os colegas, estudantes, pais e a comunidade escolar;
Participar, conjuntamente com o Educador de Apoio, do processo de seleção de livros didáticos, quando adotados pelo estabelecimento de ensino, segundo diretrizes e os critérios estabelecidos  pela Secretaria do Município;
Cumprir e fazer cumprir as determinações do presente Regimento, no seu âmbito de ação.
Os deveres da Equipe Administrativa,acham-se expressos no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município e neste Regimento.
                  É VEDADO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO:
Contrariar normas constantes do código de ética profissional;
Usar de meios imperiosos ou violentos no desempenho de suas funções;
Suspender aulas;
Dispensar estudantes antes do término das mesmas, salvo em atendimento à solicitação escrita dos pais;
Ausentar-se da escola, sem justificativas, antes de terminar o expediente;
Exercer atividades de comércio dentro da escola;
Fazer proselitismo político-partidário e confessional;
Promover ou praticar atos de indisciplina, agitação ou ofensa à moral e aos bons costumes;
Comparecer ao local e horário de trabalho alcoolizado ou portando bebidas alcoólicas;
Fumar nas dependências da Unidade Escolar.
                                                 REFERÊNCIAS :
Ø Regimento Escolar  
Ø LDB             

                         Educação é Compromisso de Todos

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