ALGUMAS OBSERVAÇÕES ÚTEIS
CAPÍTULO II
DOS NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO
( Abrir um Parágrafo único com a seguinte redação: A
implantação do Ensino Fundamental de 9 ( nove) anos se dará conforme Resolução
nº 03/05 CNE/CEB, sendo de forma gradativa e com garantia de terminalidade aos
estudantes do Ensino Fundamental de 8 (oito) anos.)
CAPÍTULO IV
DO PERÍODO LETIVO
( Ver Instrução Normativa 02/2010 no seu artigo 1º sem
as referidas datas.)
CAPÍTULO V
DA MATRÍCULA
(Ver Instrução Normativa 01/2010 no seu artigo 17,
inciso III )
( Abrir um artigo com a seguinte redação: A escola
oferecerá a classificação por comprovação de competência em exame especial ao
estudante impossibilitado de comprovar documento de escolaridade e obtiver
resultado satisfatório em exame especial realizado pela escola.
CAPÍTULO VII
DA SISTEMÁTICA DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
( Ver Instrução Normativa 04/2008 em seus artigos 2º e
15 )
CAPÍTULO VIII
DO SISTEMA DE APROVAÇÃO
( Ver Instrução Normativa 04/2008 em seu artigos
12,11,13 e 14 )
CAPÍTULO IX
DA CLASSIFICAÇÃO
( Ver Instrução Normativa 14/2008 em seu artigo 1º )
Seção I
Da Classificação por Progressão Plena
( Ver Instrução Normativa 14/2008 em seu artigo 2º )
Seção II
Da Classificação por Progressão Parcial
( Ver Instrução Normativa 14/2008 em seus artigos 3º,
4º e 5º )
Seção III
Da Classificação por Comprovação de
Competência em Exame
Especial
( Ver Instrução Normativa 14/2008 em seus artigos 6º e
7º )
CAPÍTULO X
DA RECLASSIFICAÇÃO
( Ver Instrução Normativa 14/2008 em seu artigo 8º )
Seção I
Da Escrituração Escolar Regular
( Ver Instrução Normativa 11/2008 )
CAPÍTULO XII
DAS FORMAS DE EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO DE VIDA ESCOLAR
( Abrir um artigo com a seguinte redação: Na
impossibilidade da escola entregar, em tempo hábil, o histórico escolar do(a)
estudante, será expedida, em casos excepcionais, declaração com validade de até
15 dias,
Seção I
Dos Direitos do(a) Estudante
( Ver a Lei 12.280/2002 em seus artigos 13 e 21 e a
Lei 12.911/2005)
Ao
longo do Regimento substituir “aluno” por “estudante” e “série” por “série/
ano”;
Os
TÍTULOS e CAPÍTULOS com letra maiúscula;
As
Seções só com as iniciais maiúsculas
e em negrito;
Os
artigos do 1º ao 9º ( ordinais) e a partir do artigo 10 (cardinal);
A
redação dos artigos deverá ser coesa, coerente e curta sem ponto(.) no meio do
artigo.
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