Educar é Semear

Educar é Semear

sábado, 24 de novembro de 2012

DIÁRIOS DE CLASSE - CONCEITO E REGRAS GERAIS


DIÁRIOS DE CLASSE - CONCEITO E REGRAS GERAIS
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – 9394/96: 
Art. 24 
Inciso I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; 
(...) 
Inciso VI – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto em seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; 
Inciso VII – cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis. 

Conceito

Diário de classe – Documento oficial de registro do que se faz ou sucede todos os dias no ambiente escolar e que deve ser preenchido pelo(a) professor(a), é instrumento de consulta da secretaria, da coordenação, da supervisão e da direção. O mesmo é uma ferramenta que comprova a frequência dos estudantes nos casos de solicitações judiciais, administrativas, entre outras. Ele precisa ser uma cópia fiel da realidade, preenchido com coerência, cautela e deve permanecer sempre no espaço escolar. 

Regras gerais para preenchimento de diários de classe:

_ use um ponto (•) para registrar as presenças e a letra “F” para as ausências; 
_ não rasure;  
_ não faça colagens;  
_ inutilize com traços todos os espaços não preenchidos; 
_ preencha nomes e todos os sobrenomes (deve-se evitar o máximo a utilização de       abreviações), sexo, data de nascimento, idade, naturalidade, nacionalidade, filiação e endereço dos estudantes; 
_ registre a frequência todos os dias, bem como data de admissões, transferências, remanejamentos e evasões quando necessário.

ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DO DIÁRIO DE CLASSE — 

1. ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DO DIÁRIO DE CLASSE O diário de classe é um instrumento legal de registro do desenvolvimento das atividades pedagógicasdo professor, das situações didáticas da vida escolar dos alunos, do acompanhamento das suas aprendizagens, do desempenho escolar e deve ser verificado bimestralmente pela equipe gestora.Deve conter os registro do processo de ensino-aprendizagem, e das avaliações aplicadas, de formaclara e na qual fique explicita a relação conteúdo, objeto de ensino e o objeto da avaliação, bemcomo adequação pedagógica da estratégia avaliativa utilizada.No diário de classe deve constar: a relação nominal dos estudantes, em ordem alfabética,observações sobre o rendimento, freqüência justificada e atitudes comportamentais; o planejamento das aulas, o registro dos conteúdos trabalhados em situação didática de cada bimestre e as atividades ou projetos especiais.Os registros que o docente faz no Diário de Classe devem estar consoantes ao Regimento Escolar. De acordo com a LDBEN nº 9.394/96 (artigo 24), não é mais possível o registro de “médias” nas avaliações bimestrais, considerando que a avaliação deve ser contínua e cumulativa, as avaliações bimestrais e finais são sínteses do processo de aprendizagem do aluno causado pelo ensino do professor. Ainda outro exemplo, se o Regimento Escolar prevê diferentes estratégias de avaliação estas devem estar claramente qualificadas e registradas no Diário de Classe. Os registros devem se encontrar de acordo com o planejamento docente bem como guardar estreita relação com a Proposta Pedagógica da Escola e retratar o dia-a-dia da sala de aula. Deve conter os registros claros e precisos das práticas de ensino voltados para a recuperação contínua do aluno em sala de aula.Dos Procedimentos Os registros devem ser feitos manualmente, com caneta de tinta azul ou preta, sem rasuras. A cor vermelha se aplicará na atribuição de conceitos insatisfatórios e quando do termo “TRANSFERIDO.Caso seja necessária alguma retificação, esta deve ser rubricada e, no campo das observações,justificada com a citação da página em que foi feita a retificação. Antes de efetuar qualquer registro nos diários de classe, observar o calendário escolar, horáriosafixados na sala dos professores e alterações na listagem de alunos. Em casos de dúvidas consultar adireção. Observar com atenção todas as orientações, a fim de não usar corretivos, principalmente nos conceitos atribuídos. Se ocorrer alguma rasura fazer a respectiva observação datando, e, casohouver, deve ser feito o devido “salvo rasura” por parte do docente. Faça a chamada diariamente,apontando “C” para alunos presentes e “F” para alunos ausentes. O espaço reservado ao registro dafrequência não deverá ficar em branco. Faça seus registros diariamente para facilitar seu trabalho epara que ao final do bimestre não se incorra em erros e imprevistos. Os diários de classe deverãoestar sempre em ordem e à disposição para visto da Direção / Supervisão.O aluno que conste na Secretaria como transferido (dependendo sempre da data da transferência)deverá ter um traço por toda extensão do campo referente à apuração da frequência. Para o alunoausente no dia da avaliação, registrar-se-á F. Para o aluno que se recusou a fazer ou realmente nãoatingiu o objetivo proposto o lançamento do conceito que condiz com o produto apresentado. Usarcomo registro as menções de 0 a 10. Tenha certeza do conceito final do aluno antes de registrá-lo.Não se esqueça que o conceito deve ser global. Aluno desistente, durante o bimestre e mandamento, deverá ter conceitos e total de faltas apresentado. Neste caso o numero de faltas dev eser diferente do número de aulas dadas. Aluno sem frequência nenhuma terá o registro (f) e total de faltas que deverá ser igual ao numero de aulas dadas. Inutilizar todos os espaços em branco com 1
2. traços no diário. Não podem ter rasuras (corretivo, lápis ou borracha) ou qualquer tipo de colagem.Todos os campos em branco deverão ser anulados. O conteúdo programático bimestral do diário declasse deverá estar de acordo com o Plano de Ensino e o semanário do professor, sendo visado o diário de classe pelo Professor Coordenado. Ao final de cada mês o Diário de Classe deve ser devidamente fechado e assinado pelo professor. A frequência do diário de classe deverá ser vistado pelo diretor ou vice-diretor, em atendimento ao artº 5º da Resolução SE 20/2010 . Utilizar a mesma cor de caneta (azul ou preta) até o último bimestre. Preencher o campo identificando a classe e  relacionar o nome completo dos alunos, sem abreviaturas; de acordo com a listagem fornecida pela secretaria da U.E. (de acordo com a lista piloto oficial e GDAE). Os alunos que forem matriculados no decorrer do ano darão prosseguimento à lista. Preenchimento a mão.REGISTRO DAS ATIVIDADES COTIDIANAS:Registrar as situações didáticas vivenciadas, não devendo acumular informações para dias posteriores, como também, não registrar aulas antecipadamente, uma vez que, o registro é a comprovação de que as aulas foram ministradas naquela data.Registrar diariamente as atividades, não sendo permitido o uso das expressões “IDEM”, “BIS” ou “verfolha anterior”. Na página reservada para registro de freqüência, registrar o mês correspondente,colocar somente os dias letivos e atividades suspensas previstas no calendário. Nos dias letivos queestão compensando as atividades suspensas, deverá constar nas colunas o evento realizado. No campo OCORRÊNCIAS, registrar as ocorrências como atividades programadas, Reunião Pedagógica,Conselho de Classe, etc. Avaliação: registrar as freqüências, faltas e porcentagem de frequência. Esta deverá ser calculada da seguinte forma: subtrair as faltas do número dos dias letivos, multiplicar por cem e dividir o resultado da multiplicação pelo número de dias letivos;Diagnosticar as dificuldades do aluno antes de aplicar e registrar a Recuperação contínua.Deve conter os registros claros e precisos das práticas de ensino voltados para a recuperação contínua do aluno em sala de aula. Ao registrar as atividades, recuperação contínua, revisão,especificar o assunto desenvolvido. Certifique-se de que as “verificações/avaliações/atividades”estejam registradas exatamente nos dias em que foram realizadas. Deve conter o registro dos alunosen caminhados à recuperação paralela por defasagem de aprendizagem e sua saída da recuperação paralela por ter apreendido os conteúdos que permitem a consolidação das competências e habilidades que determinaram o encaminhamento do aluno à recuperação paralela. Deve conter oregistro de compensações de ausências realizadas nos termos do Regimento Escolar.Procedimentos na U.E.Organizar por meio de um livro, campos para que os professores anotem casos de faltas excedendoo limite de três faltas consecutivas e/ou cinco faltas alternadas, constando nome do aluno; classe;assinatura do professor, assinatura do vice-diretor/diretor e devolutiva ao professor das providências tomadas. O vice-diretor/diretor deverá tomar as providências de entrar em contato com osresponsáveis pelo aluno. As reuniões de C.C. deverão acontecer em todas as escolas da rede estadual, umConselho de Classe por bimestre, independente das etapas e modalidades de ensino oferecidas, conforme 2
3. Calendário Escolar homologado. No Diário de Classe, o (a) professor (a) deverá registrar o parecer da turma nos aspectos da aprendizagem, dinâmica da sala de aula, relações interpessoais, frequência dos alunos, como também seus devidos encaminhamentos, coerente com as decisões e discussões ocorridas no Conselho de Casse.FrequênciaPara o registro da frequência ou ausência do(a) estudante, utilizar as letras: C– Compareceu, F–Faltou e FJ – Falta justificada. Fazer mensalmente a contagem das faltas e não deixar nenhum espaçoem branco. A frequência anual do aluno deve ser registrada nas colunas dos dias letivos: "registraros motivos da ausência do aluno e as providências adotadas para assegurar a sua permanência."Com base na LDB Nº 9.394/96, Artigo 24, Inciso VI e a frequência é de 75%, do total das horasletivas do ano/ciclo/série/ /anos de escolaridade. Atentar para o controle de aluno faltoso.Frequência mínima: é dever da U.E. controlar a frequência escolar do aluno, sendo exigida a frequência mínima de 75%, conforme preceitua o artigo 24 da LDB e 85% (mensal) para os que inseridos no Programa Bolsa Família. O fato de haver justificativa de faltas pelo pai/responsável por qualquer que seja o motivo, não isenta o professor de lançar falta para o aluno no diário de classe.Motivo de Ausência Para os(as) estudantes com 5(cinco) faltas consecutivas ou 10(dez) alternadas, deverá ser feita a comunicação à Equipe Gestora, que deverá adotar as seguintes providências, em consonância com a LDB nº 9.394/96, Artigo 12, Incisos VII e VIII, combinado com a Lei 13.068, de 10-06-2008:Comunicar por escrito aos pais/responsáveis;Comunicar por escrito ao Conselho Tutelar;Comunicar por escrito à Vara da Infância e Juventude.Decisão do Conselho de ClasseRegistrar os resultados das aprendizagens e das observações especiais, principalmente as alterações da nota após o Conselho de Classe, em cada bimestre.Observação sobre o(a) Estudante Registrar a cada bimestre observações relevantes da trajetória do estudante em relação a:rendimento, frequência justificada e atitudes comportamentais.Planejamento (aulas Previstas)l Aulas Previstas: quantidade de aula prevista por bimestre/disciplina, de acordo com a Matriz Curricular e o período da unidade didática.l Aulas Dadas: considerar as aulas ministradas, salvaguardando o direito do (a) estudante aos 200 dias letivos. Em caso de falta do (a) professor (a) e ou de outras particularidades, deverá ser garantida a reposição das aulas.Conteúdos Trabalhados em Situações Didáticas Registrar diariamente as aulas ministradas, mencionando os conteúdos e as situações didática sutilizadas pelo professor.Artigo 5º da Res. SE 20/10: Cabe ao Diretor de Escola:I - orientar os professores quanto ao registro sistemático da frequência e avaliação dos alunos nos diários de classe, base para alimentação do Sistema. 3

1. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº04/ 2008- Diário Oficial de 15 de abril de 2008 Republicada em 17/06/2008 Ementa :Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para implantação do Sistema de Avaliação das Aprendizagens nas Escolas da Rede Estadual de Ensino a partir do ano letivo de 2008.
2. CONSIDERANDOS: Considerando que a Secretaria de Educação de Pernambuco define como princípio norteador do conjunto das políticas educacionais a educação para a cidadania e destaca como prioridade a universalização da educação básica com permanência do(a) estudante, ampliação e qualidade da educação escolar; Considerando que a concepção de avaliação do processo de aprendizagem explicitada na lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBEN nº 9394/1996 define a avaliação como parte integrante e estruturante do processo de aprendizagens e da ação pedagógica que possibilita o acompanhamento da construção de conhecimento e de desenvolvimento sócio-cognitivo do(a) estudante;
3. CONSIDERANDOS: Considerando que a avaliação do processo de aprendizagens caracteriza-se pela predominância dos procedimentos qualitativos sobre os quantitativos, dos processos sobre os produtos, a ser implementada como dinâmica de natureza cumulativa, contínua, sistemática, extensiva e flexível, superando a visão classificatória e terminal; Considerando que os dados da avaliação devem ser indicadores para a reflexão do (a) professor (a) sobre sua ação e da prática pedagógica da escola no sentido de redirecionar o ensino com o objetivo de atender as necessidades do (a) estudante na perspectiva de ampliar e consolidar aprendizagens;
4. CONSIDERANDOS: Considerando que a concepção de avaliação da forma como prevista nesta Instrução, requer que a escola seja compreendida enquanto espaço de aprendizagens múltiplas em função da construção da identidade cidadã dos seus sujeitos; Considerando que se torna imprescindível o envolvimento do(a) estudante, pais e educadores da escola nos processos de ensino e de aprendizagens e seus resultados;
5. RESOLVE: Art.1º - As Escolas da Rede Estadual de Ensino de Pernambuco implantarão, a partir do ano letivo de 2008, as disposições previstas nesta Instrução Normativa, referentes ao Sistema de Avaliação do processo de construção de aprendizagens.
6.   DAS ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS DA AVALIAÇÃO Art.2º - O processo de avaliação das aprendizagens do(a) estudante dar-se-á de acordo com os níveis, e modalidades de ensino, e da forma de organização nas(os) séries/ ciclos/ anos/ fases/ módulos/ anos de escolaridade e projetos de ensino: I- na Educação Infantil, a avaliação do desenvolvimento da criança será realizada através do acompanhamento sistemático e registro do seu desenvolvimento mediante a elaboração de pareceres de aprendizagens sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental, de acordo com o disposto no Art. 31 da LDBEN nº. 9394/1996;
7. II- nos Ciclos/Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a avaliação das aprendizagens do(a) estudante será realizada através de instrumentos diversificados e registrada sob a forma de Parecer Descritivo da trajetória do estudante, de acordo com o disposto no Art. 4º, incisos de I a V da Instrução Normativa nº 01/2006 que orienta procedimentos para reorganização do ensino em Ciclos no Sistema Educacional.
8. III- nos anos finais do Ensino Fundamental (5ª à 8ª série/6º ao 9º ano), no Ensino Médio–Médio Integrado à Educação Profissional, Normal Médio - e nas modalidades da EJA, a avaliação das aprendizagens do(a) estudante deverá ser realizada através de instrumentos diversificados e as verificações de aprendizagens registradas sob a forma de nota;
9.   IV- nos projetos especiais da Secretaria de Educação a avaliação das aprendizagens do(a) estudante e os registros de verificação serão realizados de acordo com as orientações teórico-metodológicas da cada projeto.
10. Parágrafo único. É vedado submeter o(a) estudante a um único instrumento de avaliação e de verificação de aprendizagens em cada unidade didática bimestral e estabelecer períodos específicos, a exemplo de semana de avaliação, para realização de atividades avaliativas.
11. Art.3º - As aprendizagens que o estudante deverá desenvolver na(s) série(s), ano(s), fase(s), módulo(s) do Ensino Fundamental e Médio serão vivenciadas em situações didáticas planejadas pelo(a) professor(a) e no Projeto Político Pedagógico, por unidades didáticas bimestrais, considerando os conteúdos curriculares definidos pela Secretaria de Educação.
12. Art. 4º - Os critérios avaliativos devem ser estabelecidos a partir dos conteúdos definidos pela Secretaria de Educação. Art. 5º- O(a) estudante ao longo da sua escolaridade poderá obter progressão plena ou parcial.
13. DO PROCESSO DE PROGRESSÃO DO/A ESTUDANTE Art. 6º- A progressão plena dar-se-á quando o(a) estudante atingir ao término do ano letivo ou após período de recuperação final, nota igual ou superior a 6,0 (seis) em todos os componentes curriculares da série/ciclos/anos/fases/módulos/anos de escolaridade e freqüência mínima de 75% do total das horas letivas, na(no) série/ciclos/anos/fases/módulos/anos de escolaridade.
14. Art.7º- A progressão parcial , direito do(a) estudante, dar-se-á quando o(a) mesmo(a) após período de recuperação final, não obtiver aprovação em até dois componentes curriculares da série/ciclos/anos/fases/módulo/ anos de escolaridade, cursados e será oferecida de acordo com as condições de cada escola. Art.8º- A progressão parcial será admitida nas séries/ciclos/anos/fases do Ensino Fundamental, nas 1ª e 2ª séries do Ensino Médio, nas 1ª, 2ª e 3ª séries do Médio Integrado à Educação Profissional e nas 1ª, 2ª e 3ª séries do Normal Médio,no 1º ano de escolaridade da EJA, ensino médio.
15. PROGRESSÃO PARCIAL § 1º- No regime de progressão parcial as novas oportunidades de aprendizagens deverão ser planejadas pelo(a) professor(a), divulgadas em tempo hábil e oferecidas obrigatoriamente pela Escola. § 2º- Poderá cursar a 1º série/módulo do Ensino Médio, Médio Integrado à Educação Profissional e do Normal Médio, apenas o(a) estudante aprovado(a) em todos os componentes curriculares do Ensino Fundamental
16. § 3º- O(a) estudante, em regime de progressão parcial, deverá obter em cada componente curricular a nota mínima 6,0 (seis) para aprovação. § 4º- Ao(a) estudante em regime de progressão parcial serão oferecidas, no mínimo, 03 (três) oportunidades de reensino e avaliação da aprendizagem, no ano letivo subseqüente.
17. Art. 9º- O(a) estudante reprovado em até duas disciplinas na 8ªsérie/9º ano e na 4ª fase da EJA do Ensino Fundamental - e no Ensino Médio - 3ª série, 4ª série do Médio Integrado à Educação Profissional, 4ª série do Normal Médio e no 2º ano da EJA Ensino Médio tem direito a exame especial de progressão parcial a realizar-se no final do ano letivo, conferindo-lhe, se aprovado(a) o prosseguimento de estudos. Parágrafo único . Em caso de reprovação, após o exame final, o(a) estudante repetirá a série.
18. Art.10 - O(a) estudante que não obtiver aprovação, ao repetir a série/fase/módulo/ano, não poderá ser reprovado no(s) componente(s) curricular(es) em que já obteve aprovação no(s) ano(s) letivo(s) anterior(es).
19.   DOS PROCEDIMENTOS DE ATRIBUIÇÃO E REGISTRO DE NOTAS Art. 11- O processo de atribuição e registro de notas considera os seguintes critérios: I - o nível de aprendizagem do(a) estudante deverá ser registrado pelo(a) professor(a) no diário de classe; II - a avaliação da aprendizagem terá registro em forma de notas expressas na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez virgula zero); III - o registro de notas será expresso mantendo até uma casa decimal, conforme a escala: 0,5; 1,0; 1,5; 2,0; 2,5; 3,0; 3,5; 4,0; 4,5; 5,0; 5,5; 6,0; 6,5; 7,0; 7,5; 8,0; 8,5; 9,0; 9,5 e 10,0;
20. IV – o registro da avaliação relativo a cada unidade didática/bimestre deverá ser feito até 5(cinco) dias úteis, após o término da Unidade didática/bimestre, não podendo o estudante ficar sem o registro da sua avaliação bimestral.
21. Parágrafo único . O arredondamento de notas, quando necessário, será por acréscimo e nunca por decréscimo de décimos. Art. 12- Para aprovação do(a) estudante ficará estabelecida a nota 6,0 (seis) por componente curricular, a qual será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelo professor(a) ao(a) estudante em cada unidade didática bimestral.
22. Art. 13- - Em cada unidade didática bimestral, a avaliação da aprendizagem compreenderá, no mínimo, duas atividades avaliativas a saber:
23. I - procedimentos avaliativos, tais como: trabalho em grupo, apresentação de seminários, pesquisas, tarefas realizadas em sala de aula, realização de projetos, planejados pelo(a) professor(a), correspondendo à 1ª (primeira) nota; II - procedimento avaliativo que represente a síntese dos conteúdos ensinados e realizado individualmente pelo(a) estudante, no final de cada unidade didática bimestral, correspondendo à 2ª (segunda) nota.
24. Art. 14- A média aritmética do bimestre é o resultado obtido pelo(a) estudante ao longo de cada unidade didática bimestral.
25. DA RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM Art.15 - A recuperação da aprendizagem, direito do(a) estudante, será ofertada ao longo de cada unidade didática bimestral, de forma paralela, e ao final do ano letivo. § 1º- Os estudos paralelos de recuperação da aprendizagem deverão ocorrer durante as unidades didáticas/bimestrais, através de situações didáticas, em atividades diversificadas, garantindo ao estudante que não tenha demonstrado apropriação do(s) conhecimento(s) novas oportunidades para aprendê-lo(s). § 2º- (a) ou (o) estudante que, ao final do ano letivo, não obtiver a média anual 6,0 (seis) será, obrigatoriamente, ofertada pela escola uma oportunidade final de recuperação da aprendizagem.
26. DA RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM § 3º- A recuperação final da aprendizagem deverá contemplar os conteúdos definidos para a série/fase/ano/módulo durante o ano letivo através de novas oportunidades de ensino. § 4º- A nota mínima para aprovação na recuperação final será 6,0(seis) por componente curricular. § 5º- Caso a nota da recuperação final seja menor do que a nota anual prevalecerá a maior nota para efeito de registro escolar.
27. DA OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE FORMA SATISFATÓRIA   Art.16 -Para que a operacionalização do sistema de avaliação se desenvolva de forma satisfatória, necessária se faz a participação do(a): I - professor(a), no que se refere: a) ao preenchimento de todos os dados do diário de classe; b) tornar acessíveis ao(a) estudante, seus pais ou responsáveis os dados sobre as aprendizagens do(a) estudante; c) participar do Conselho de Classe; d) oportunizar estudos de recuperação da aprendizagem ao(a) estudante durante o ano letivo; e) zelar pela aprendizagem do(a) estudante;
28. II - conselho de classe, no que se refere à homologação dos resultados das aprendizagens obtidos pelo(a) estudante, conforme registrado no diário de classe; III - secretaria da escola, no que se refere à transposição dos dados contidos nos diários de classe para a ficha individual do(a) estudante, os quais obrigatoriamente integrarão seu histórico escolar
29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17- Os casos de estudante com doença comprovada ou estado de gestação, bem como outros de natureza específica, serão tratados conforme legislação educacional vigente. Art. 18- Os casos omissos serão resolvidos pelos Conselhos Escolares e de Classe, ouvida a Gerência Regional de Educação a qual a escola está jurisdicionada. Art. 19- A presente Instrução revoga a Instrução nº 002/2002 de 08 de abril de 2002. Art. 20- Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado.
30. COMUNICADO Orientações para registro da verificação das aprendizagens dos estudantes no Diário de Classe do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª séries/ Ensino Médio - ano letivo 2008.
31. CONSIDERANDOS Considerando a necessidade de adequação dos Diários de Classes de 2008 à nova Instrução de Avaliação; Considerando a organização do ano letivo estruturado em quatro Unidades Didáticas Bimestrais; Considerando que o Diário de Classe é um documento oficial em que registra a trajetória da vida escolar do(a) estudante; Considerando que compete ao(a) professor(a) o preenchimento do Diário de Classe e a secretaria da escola fazer a transposição dos dados do Diário de Classe, de forma fidedigna, para a ficha individual do(a) estudante;
32. Orienta as Gerências Regionais de Educação e as Escolas sobre os procedimentos para o registro da verificação das aprendizagens dos(as) estudantes, nos Diários de Classes do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª séries e do Ensino Médio, no decorrer do ano letivo 2008;
33. I - No quadro de Indicadores de Desempenhos Trabalhados As colunas com as letras A, B , C, D devem ser utilizadas para os registros das notas que correspondem às QUATRO UNIDADES DIDÁTICAS BIMESTRAIS , respectivamente.
34. Na coluna OE: 1ª linha registrar a PRIMEIRA NOTA; 2ª linha registrar a SEGUNDA NOTA; 3ª linha registrar a MÉDIA ARITMÉTICA DA UNIDADE DIDÁTICA/BIMESTRAL .
35. Exemplo: OE A I Unidade Didática B II Unidade Didática C III Unidade Didática D IV Unidade Didática 1ª Nota 5,0 6,0 4,5 7,0 2ª Nota 6,0 6,0 5,0 7,0 Nota da Média da Unidade 5,5 6,0 5,0 7,0
36. II. No quadro da Recuperação Final Na coluna com a letra A registrar a MÉDIA ANUAL ; Na coluna com a letra B registrar a NOTA DA RECUPERAÇÃO FINAL; Na coluna com a letra C registrar a NOTA FINAL.
37. Exemplo: III - O quadro do Perfil Anual não será preenchido A - Média Anual 6,0 B - Nota da Recuperação Final C - Nota Final
    Avaliação de aprendizagem
 Ensino Fundamental de 9 anos:
1ª ano - A avaliação é expressa através de parecer descritivo que é apresentado ao término de cada semestre.
2ª ano - A avaliação é expressa através de parecer descritivo que é apresentado ao término de cada semestre, sendo que o  último  contem as expressões :aprovado para os alunos que  atingirem no mínimo  sessenta por cento dos  objetivos  propostos,  ou reprovado para os alunos que não atingirem sessenta por cento  dos objetivos propostos.
 3º e 4º ano - Os resultados são expressos através de  uma única nota, o currículo é desenvolvido de maneira integrada  obedecendo a escala numérica até cem.
5ºano - O currículo é organizado por área de estudos. Os resultados são expressos obedecendo a uma escala numérica até cem, apresentadas trimestralmente.  Há uma média final para cada área de estudo; que é feita através da soma das notas dos trimestres, cujo resultado será dividido pelo número de trimestre, devendo o aluno alcançar, para aprovação, no mínimo, a média sessenta (60) no final do ano letivo, em cada uma destas áreas de estudos.
 6º ao 9º ano - O currículo é composto por disciplinas que são ministradas por professores devidamente habilitados. A avaliação é realizada em cada disciplina e, os resultados são expressos através de nota, numa escala numérica até cem; apresentadas trimestralmente. Há uma média final para cada disciplina, cujo resultado é dividido pelo número de trimestre, devendo o aluno alcançar, para aprovação, no mínimo, a média sessenta (60) no final do ano letivo, em cada uma das disciplinas.
No 9º ano é oferecida a progressão parcial ao aluno que não lograr aprovação em até duas disciplinas.  
Os registros dos conteúdos, instrumentos de avaliação, resultados avaliativos e a freqüência dos alunos, de 1º ao 9º ano, são feitos em Diário de Classe, sendo o controle e acompanhamento do processo ensino-aprendizagem, que é de responsabilidade do professor titular juntamente com a coordenação pedagógica. Este documento fica arquivado na Escola como comprovante da vida escolar dos alunos acrescido das atas finais.

   Ensino Fundamental de 8 anos:
5ª a 8ª série - O currículo é composto por disciplinas que são ministradas por professores devidamente habilitados. A avaliação é realizada em cada disciplina e, os resultados são expressos através de nota, numa escala numérica até cem; apresentadas trimestralmente. Há uma média final para cada disciplina, cujo resultado é dividido pelo número de trimestre, devendo o aluno alcançar, para aprovação, no mínimo, a média sessenta (60) no final do ano letivo, em cada uma das disciplinas.
Na 8ª série é oferecida a progressão parcial ao aluno que não lograr aprovação em até duas disciplinas.
Os registros dos conteúdos, instrumentos de avaliação, resultados avaliativos e a freqüência dos alunos, de 5ª a 8ª série, são feitos em Diário de Classe, sendo o controle e acompanhamento do processo ensino-aprendizagem, que é de responsabilidade do professor titular juntamente com a coordenação pedagógica. Este documento fica arquivado na Escola como comprovante da vida escolar dos alunos acrescido das atas finais.

  Ensino Médio:
           Os resultados são expressos através de notas semestrais em cada disciplina, numa escala numérica até cem, devendo o aluno alcançar, para aprovação e média final sessenta (60).
           Os registros dos conteúdos, instrumentos de avaliação, resultados avaliativos e a freqüência dos alunos, de 1º a 3º ano, são feitos em documento próprio que servem como controle e acompanhamento do processo ensino-aprendizagem, que é de responsabilidade do professor titular da disciplina juntamente com a coordenação pedagógica. Este documento fica arquivado na Escola como comprovante da vida escolar dos alunos acrescido das atas finais.
         Ao aluno do 1º e 2º ano reprovado em uma disciplina, é oportunizada a realização de progressão parcial.
        O aluno reprovado no 3° ano, em no máximo duas disciplinas, poderá realizar estudos prolongados, oferecidos pela Escola, somente no ano letivo seguinte ao da sua reprovação.


6 comentários:

  1. Ótimo artigo.
    Super explicativo.
    Parabéns,

    ResponderExcluir
  2. Gostei demais do seu blog e tenho uma pergunta. Professores de ed. Física anos iniciais precisam fazer o parecer descritivo do diário eletrônico ou só os professores regentes? Obrigada, Vanessa

    ResponderExcluir
  3. Nós não trabalhamos com o diário eletrônico amiga .Os pareceres são por escrito. Isso para anos iniciais .Já as demais são notas.

    ResponderExcluir
  4. Olá! Poderia, por favor, apontar-me a legislação, portaria ou documento que regula os diários? Sobretudo o que contenha essa parte de conceito e regras gerais que foram postados aqui?
    Agradeço.

    ResponderExcluir
  5. bOA TARDE, ESTOU COM UMA DUVIDA QUANTO AO PREENCHIMENTO DO DIARIO DE CLASSE; MINHAS AULAS FORAM ATRIBUIDAS DIA 05 DE MARÇO, E O ANO LETIVO COMEÇOU DIA 1 DE FEVEREIRO, SOU OBRIGADA A PREENCHER ESSE PERIDO?

    ResponderExcluir
  6. Juridicamente o professor pode levar o diário de classe para casa?

    ResponderExcluir