DIÁRIOS DE CLASSE - CONCEITO E REGRAS GERAIS
Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – 9394/96:
Art. 24
Inciso I – a carga horária
mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos
dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais,
quando houver;
(...)
Inciso VI – o controle de
frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto em seu regimento e nas
normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta
e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Inciso VII – cabe a cada
instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de
série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações
cabíveis.
Conceito
Diário de classe – Documento
oficial de registro do que se faz ou sucede todos os dias no ambiente escolar e
que deve ser preenchido pelo(a) professor(a), é instrumento de consulta da
secretaria, da coordenação, da supervisão e da direção. O mesmo é uma
ferramenta que comprova a frequência dos estudantes nos casos de solicitações
judiciais, administrativas, entre outras. Ele precisa ser uma cópia fiel da
realidade, preenchido com coerência, cautela e deve permanecer sempre no espaço
escolar.
Regras gerais para preenchimento
de diários de classe:
_ use um ponto (•) para registrar
as presenças e a letra “F” para as ausências;
_ não rasure;
_ não faça colagens;
_ inutilize com traços todos os
espaços não preenchidos;
_ preencha nomes e todos os
sobrenomes (deve-se evitar o máximo a utilização
de abreviações), sexo, data de nascimento,
idade, naturalidade, nacionalidade, filiação e endereço dos estudantes;
_ registre a frequência todos os
dias, bem como data de admissões, transferências, remanejamentos e evasões
quando necessário.
ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DO
DIÁRIO DE CLASSE —
1. ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO
DO DIÁRIO DE CLASSE O diário de classe é um instrumento legal de registro do
desenvolvimento das atividades pedagógicasdo professor, das situações didáticas
da vida escolar dos alunos, do acompanhamento das suas aprendizagens, do
desempenho escolar e deve ser verificado bimestralmente pela equipe
gestora.Deve conter os registro do processo de ensino-aprendizagem, e das
avaliações aplicadas, de formaclara e na qual fique explicita a relação
conteúdo, objeto de ensino e o objeto da avaliação, bemcomo adequação
pedagógica da estratégia avaliativa utilizada.No diário de classe deve constar:
a relação nominal dos estudantes, em ordem alfabética,observações sobre o
rendimento, freqüência justificada e atitudes comportamentais; o
planejamento das aulas, o registro dos conteúdos trabalhados em situação
didática de cada bimestre e as atividades ou projetos especiais.Os registros que
o docente faz no Diário de Classe devem estar consoantes ao Regimento Escolar.
De acordo com a LDBEN nº 9.394/96 (artigo 24), não é mais possível o registro de
“médias” nas avaliações bimestrais, considerando que a avaliação deve ser
contínua e cumulativa, as avaliações bimestrais e finais são sínteses do
processo de aprendizagem do aluno causado pelo ensino do professor. Ainda outro
exemplo, se o Regimento Escolar prevê diferentes estratégias de avaliação estas
devem estar claramente qualificadas e registradas no Diário de Classe. Os registros
devem se encontrar de acordo com o planejamento docente bem como guardar
estreita relação com a Proposta Pedagógica da Escola e retratar o dia-a-dia da
sala de aula. Deve conter os registros claros e precisos das práticas de ensino
voltados para a recuperação contínua do aluno em sala de aula.Dos
Procedimentos Os registros devem ser feitos manualmente, com caneta de tinta
azul ou preta, sem rasuras. A cor vermelha se aplicará na atribuição de
conceitos insatisfatórios e quando do termo “TRANSFERIDO.Caso seja necessária
alguma retificação, esta deve ser rubricada e, no campo das
observações,justificada com a citação da página em que foi feita a retificação.
Antes de efetuar qualquer registro nos diários de classe, observar o calendário
escolar, horáriosafixados na sala dos professores e alterações na listagem de
alunos. Em casos de dúvidas consultar adireção. Observar com atenção todas as
orientações, a fim de não usar corretivos, principalmente nos conceitos
atribuídos. Se ocorrer alguma rasura fazer a respectiva observação datando, e,
casohouver, deve ser feito o devido “salvo rasura” por parte do docente. Faça a
chamada diariamente,apontando “C” para alunos presentes e “F” para alunos
ausentes. O espaço reservado ao registro dafrequência não deverá ficar em
branco. Faça seus registros diariamente para facilitar seu trabalho epara que
ao final do bimestre não se incorra em erros e imprevistos. Os diários de
classe deverãoestar sempre em ordem e à disposição para visto da Direção /
Supervisão.O aluno que conste na Secretaria como transferido (dependendo sempre
da data da transferência)deverá ter um traço por toda extensão do campo
referente à apuração da frequência. Para o alunoausente no dia da avaliação,
registrar-se-á F. Para o aluno que se recusou a fazer ou realmente nãoatingiu o
objetivo proposto o lançamento do conceito que condiz com o produto
apresentado. Usarcomo registro as menções de 0 a 10. Tenha certeza do conceito
final do aluno antes de registrá-lo.Não se esqueça que o conceito deve ser
global. Aluno desistente, durante o bimestre e mandamento, deverá ter conceitos
e total de faltas apresentado. Neste caso o numero de faltas dev eser diferente
do número de aulas dadas. Aluno sem frequência nenhuma terá o registro (f) e
total de faltas que deverá ser igual ao numero de aulas dadas. Inutilizar todos
os espaços em branco com 1
2. traços no diário. Não podem
ter rasuras (corretivo, lápis ou borracha) ou qualquer tipo de colagem.Todos os
campos em branco deverão ser anulados. O conteúdo programático bimestral do
diário declasse deverá estar de acordo com o Plano de Ensino e o semanário do
professor, sendo visado o diário de classe pelo Professor Coordenado. Ao final
de cada mês o Diário de Classe deve ser devidamente fechado e assinado pelo
professor. A frequência do diário de classe deverá ser vistado pelo diretor ou
vice-diretor, em atendimento ao artº 5º da Resolução SE 20/2010 . Utilizar a
mesma cor de caneta (azul ou preta) até o último bimestre. Preencher o campo
identificando a classe e relacionar o nome completo dos alunos, sem
abreviaturas; de acordo com a listagem fornecida pela secretaria da U.E. (de
acordo com a lista piloto oficial e GDAE). Os alunos que forem matriculados
no decorrer do ano darão prosseguimento à lista. Preenchimento a mão.REGISTRO DAS
ATIVIDADES COTIDIANAS:Registrar as situações didáticas vivenciadas, não devendo
acumular informações para dias posteriores, como também, não registrar aulas
antecipadamente, uma vez que, o registro é a comprovação de que as aulas foram
ministradas naquela data.Registrar diariamente as atividades, não sendo
permitido o uso das expressões “IDEM”, “BIS” ou “verfolha anterior”. Na página
reservada para registro de freqüência, registrar o mês correspondente,colocar
somente os dias letivos e atividades suspensas previstas no calendário. Nos
dias letivos queestão compensando as atividades suspensas, deverá constar nas
colunas o evento realizado. No campo OCORRÊNCIAS, registrar as ocorrências como
atividades programadas, Reunião Pedagógica,Conselho de Classe, etc. Avaliação:
registrar as freqüências, faltas e porcentagem de frequência. Esta deverá ser
calculada da seguinte forma: subtrair as faltas do número dos dias letivos,
multiplicar por cem e dividir o resultado da multiplicação pelo número de dias
letivos;Diagnosticar as dificuldades do aluno antes de aplicar e registrar a
Recuperação contínua.Deve conter os registros claros e precisos das práticas de
ensino voltados para a recuperação contínua do aluno em sala de aula. Ao
registrar as atividades, recuperação contínua, revisão,especificar o assunto
desenvolvido. Certifique-se de que as
“verificações/avaliações/atividades”estejam registradas exatamente nos dias em
que foram realizadas. Deve conter o registro dos alunosen caminhados à
recuperação paralela por defasagem de aprendizagem e sua saída da
recuperação paralela por ter apreendido os conteúdos que permitem a consolidação
das competências e habilidades que determinaram o encaminhamento do aluno à
recuperação paralela. Deve conter oregistro de compensações de ausências
realizadas nos termos do Regimento Escolar.Procedimentos na U.E.Organizar por
meio de um livro, campos para que os professores anotem casos de faltas
excedendoo limite de três faltas consecutivas e/ou cinco faltas alternadas,
constando nome do aluno; classe;assinatura do professor, assinatura do
vice-diretor/diretor e devolutiva ao professor das providências tomadas. O
vice-diretor/diretor deverá tomar as providências de entrar em contato com
osresponsáveis pelo aluno. As reuniões de C.C. deverão acontecer em todas as
escolas da rede estadual, umConselho de Classe por bimestre, independente das
etapas e modalidades de ensino oferecidas, conforme 2
3. Calendário Escolar homologado.
No Diário de Classe, o (a) professor (a) deverá registrar o parecer da turma nos
aspectos da aprendizagem, dinâmica da sala de aula, relações interpessoais,
frequência dos alunos, como também seus devidos encaminhamentos, coerente com as
decisões e discussões ocorridas no Conselho de Casse.FrequênciaPara o registro
da frequência ou ausência do(a) estudante, utilizar as letras: C– Compareceu,
F–Faltou e FJ – Falta justificada. Fazer mensalmente a contagem das faltas e
não deixar nenhum espaçoem branco. A frequência anual do aluno deve ser
registrada nas colunas dos dias letivos: "registraros motivos da ausência
do aluno e as providências adotadas para assegurar a sua permanência."Com
base na LDB Nº 9.394/96, Artigo 24, Inciso VI e a frequência é de 75%, do total
das horasletivas do ano/ciclo/série/ /anos de escolaridade. Atentar para o controle
de aluno faltoso.Frequência mínima: é dever da U.E. controlar a frequência
escolar do aluno, sendo exigida a frequência mínima de 75%, conforme preceitua o
artigo 24 da LDB e 85% (mensal) para os que inseridos no Programa Bolsa Família.
O fato de haver justificativa de faltas pelo pai/responsável por qualquer que
seja o motivo, não isenta o professor de lançar falta para o aluno no diário de
classe.Motivo de Ausência Para os(as) estudantes com 5(cinco) faltas
consecutivas ou 10(dez) alternadas, deverá ser feita a comunicação à Equipe
Gestora, que deverá adotar as seguintes providências, em consonância com a LDB
nº 9.394/96, Artigo 12, Incisos VII e VIII, combinado com a Lei 13.068, de
10-06-2008:Comunicar por escrito aos pais/responsáveis;Comunicar por escrito ao
Conselho Tutelar;Comunicar por escrito à Vara da Infância e Juventude.Decisão
do Conselho de ClasseRegistrar os resultados das aprendizagens e das
observações especiais, principalmente as alterações da nota após o Conselho de
Classe, em cada bimestre.Observação sobre o(a) Estudante Registrar a cada
bimestre observações relevantes da trajetória do estudante em relação
a:rendimento, frequência justificada e atitudes comportamentais.Planejamento
(aulas Previstas)l Aulas Previstas: quantidade de aula prevista por
bimestre/disciplina, de acordo com a Matriz Curricular e o período da unidade
didática.l Aulas Dadas: considerar as aulas ministradas, salvaguardando o
direito do (a) estudante aos 200 dias letivos. Em caso de falta do (a) professor
(a) e ou de outras particularidades, deverá ser garantida a reposição das
aulas.Conteúdos Trabalhados em Situações Didáticas Registrar diariamente as
aulas ministradas, mencionando os conteúdos e as situações didática sutilizadas
pelo professor.Artigo 5º da Res. SE 20/10: Cabe ao Diretor de Escola:I -
orientar os professores quanto ao registro sistemático da frequência e
avaliação dos alunos nos diários de classe, base para alimentação do Sistema. 3
1. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº04/
2008- Diário Oficial de 15 de abril de 2008 Republicada em 17/06/2008 Ementa
:Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para implantação do Sistema de
Avaliação das Aprendizagens nas Escolas da Rede Estadual de Ensino a partir do
ano letivo de 2008.
2. CONSIDERANDOS: Considerando
que a Secretaria de Educação de Pernambuco define como princípio norteador do
conjunto das políticas educacionais a educação para a cidadania e destaca como
prioridade a universalização da educação básica com permanência do(a)
estudante, ampliação e qualidade da educação escolar; Considerando que a
concepção de avaliação do processo de aprendizagem explicitada na lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBEN nº 9394/1996 define a avaliação
como parte integrante e estruturante do processo de aprendizagens e da ação
pedagógica que possibilita o acompanhamento da construção de conhecimento e de
desenvolvimento sócio-cognitivo do(a) estudante;
3. CONSIDERANDOS: Considerando
que a avaliação do processo de aprendizagens caracteriza-se pela predominância
dos procedimentos qualitativos sobre os quantitativos, dos processos sobre os
produtos, a ser implementada como dinâmica de natureza cumulativa, contínua,
sistemática, extensiva e flexível, superando a visão classificatória e
terminal; Considerando que os dados da avaliação devem ser indicadores para a
reflexão do (a) professor (a) sobre sua ação e da prática pedagógica da escola
no sentido de redirecionar o ensino com o objetivo de atender as necessidades
do (a) estudante na perspectiva de ampliar e consolidar aprendizagens;
4. CONSIDERANDOS: Considerando
que a concepção de avaliação da forma como prevista nesta Instrução, requer que
a escola seja compreendida enquanto espaço de aprendizagens múltiplas em função
da construção da identidade cidadã dos seus sujeitos; Considerando que se torna
imprescindível o envolvimento do(a) estudante, pais e educadores da escola nos
processos de ensino e de aprendizagens e seus resultados;
5. RESOLVE: Art.1º - As Escolas
da Rede Estadual de Ensino de Pernambuco implantarão, a partir do ano letivo de
2008, as disposições previstas nesta Instrução Normativa, referentes ao Sistema
de Avaliação do processo de construção de aprendizagens.
6. DAS ORIENTAÇÕES
PEDAGÓGICAS DA AVALIAÇÃO Art.2º - O processo de avaliação das aprendizagens
do(a) estudante dar-se-á de acordo com os níveis, e modalidades de ensino, e da
forma de organização nas(os) séries/ ciclos/ anos/ fases/ módulos/ anos de
escolaridade e projetos de ensino: I- na Educação Infantil, a avaliação do
desenvolvimento da criança será realizada através do acompanhamento sistemático
e registro do seu desenvolvimento mediante a elaboração de pareceres de
aprendizagens sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino
Fundamental, de acordo com o disposto no Art. 31 da LDBEN nº. 9394/1996;
7. II- nos Ciclos/Anos Iniciais
do Ensino Fundamental, a avaliação das aprendizagens do(a) estudante será
realizada através de instrumentos diversificados e registrada sob a forma de
Parecer Descritivo da trajetória do estudante, de acordo com o disposto no Art.
4º, incisos de I a V da Instrução Normativa nº 01/2006 que orienta
procedimentos para reorganização do ensino em Ciclos no Sistema Educacional.
8. III- nos anos finais do Ensino
Fundamental (5ª à 8ª série/6º ao 9º ano), no Ensino Médio–Médio Integrado à
Educação Profissional, Normal Médio - e nas modalidades da EJA, a avaliação das
aprendizagens do(a) estudante deverá ser realizada através de instrumentos
diversificados e as verificações de aprendizagens registradas sob a forma de
nota;
9. IV- nos projetos
especiais da Secretaria de Educação a avaliação das aprendizagens do(a)
estudante e os registros de verificação serão realizados de acordo com as
orientações teórico-metodológicas da cada projeto.
10. Parágrafo único. É vedado
submeter o(a) estudante a um único instrumento de avaliação e de verificação de
aprendizagens em cada unidade didática bimestral e estabelecer períodos
específicos, a exemplo de semana de avaliação, para realização de atividades
avaliativas.
11. Art.3º - As aprendizagens que
o estudante deverá desenvolver na(s) série(s), ano(s), fase(s), módulo(s) do
Ensino Fundamental e Médio serão vivenciadas em situações didáticas planejadas
pelo(a) professor(a) e no Projeto Político Pedagógico, por unidades didáticas
bimestrais, considerando os conteúdos curriculares definidos pela Secretaria de
Educação.
12. Art. 4º - Os critérios
avaliativos devem ser estabelecidos a partir dos conteúdos definidos pela
Secretaria de Educação. Art. 5º- O(a) estudante ao longo da sua escolaridade
poderá obter progressão plena ou parcial.
13. DO PROCESSO DE PROGRESSÃO
DO/A ESTUDANTE Art. 6º- A progressão plena dar-se-á quando o(a) estudante
atingir ao término do ano letivo ou após período de recuperação final, nota
igual ou superior a 6,0 (seis) em todos os componentes curriculares da
série/ciclos/anos/fases/módulos/anos de escolaridade e freqüência mínima de 75%
do total das horas letivas, na(no) série/ciclos/anos/fases/módulos/anos de
escolaridade.
14. Art.7º- A progressão parcial
, direito do(a) estudante, dar-se-á quando o(a) mesmo(a) após período de
recuperação final, não obtiver aprovação em até dois componentes curriculares
da série/ciclos/anos/fases/módulo/ anos de escolaridade, cursados e será
oferecida de acordo com as condições de cada escola. Art.8º- A progressão
parcial será admitida nas séries/ciclos/anos/fases do Ensino Fundamental, nas
1ª e 2ª séries do Ensino Médio, nas 1ª, 2ª e 3ª séries do Médio Integrado à
Educação Profissional e nas 1ª, 2ª e 3ª séries do Normal Médio,no 1º ano de
escolaridade da EJA, ensino médio.
15. PROGRESSÃO PARCIAL § 1º- No
regime de progressão parcial as novas oportunidades de aprendizagens deverão
ser planejadas pelo(a) professor(a), divulgadas em tempo hábil e oferecidas
obrigatoriamente pela Escola. § 2º- Poderá cursar a 1º série/módulo do Ensino
Médio, Médio Integrado à Educação Profissional e do Normal Médio, apenas o(a)
estudante aprovado(a) em todos os componentes curriculares do Ensino
Fundamental
16. § 3º- O(a) estudante, em
regime de progressão parcial, deverá obter em cada componente curricular a nota
mínima 6,0 (seis) para aprovação. § 4º- Ao(a) estudante em regime de progressão
parcial serão oferecidas, no mínimo, 03 (três) oportunidades de reensino e
avaliação da aprendizagem, no ano letivo subseqüente.
17. Art. 9º- O(a) estudante
reprovado em até duas disciplinas na 8ªsérie/9º ano e na 4ª fase da EJA do
Ensino Fundamental - e no Ensino Médio - 3ª série, 4ª série do Médio Integrado
à Educação Profissional, 4ª série do Normal Médio e no 2º ano da EJA Ensino
Médio tem direito a exame especial de progressão parcial a realizar-se no final
do ano letivo, conferindo-lhe, se aprovado(a) o prosseguimento de estudos.
Parágrafo único . Em caso de reprovação, após o exame final, o(a) estudante
repetirá a série.
18. Art.10 - O(a) estudante que
não obtiver aprovação, ao repetir a série/fase/módulo/ano, não poderá ser
reprovado no(s) componente(s) curricular(es) em que já obteve aprovação no(s)
ano(s) letivo(s) anterior(es).
19. DOS PROCEDIMENTOS DE
ATRIBUIÇÃO E REGISTRO DE NOTAS Art. 11- O processo de atribuição e registro de
notas considera os seguintes critérios: I - o nível de aprendizagem do(a)
estudante deverá ser registrado pelo(a) professor(a) no diário de classe; II -
a avaliação da aprendizagem terá registro em forma de notas expressas na escala
de 0 (zero) a 10,0 (dez virgula zero); III - o registro de notas será expresso
mantendo até uma casa decimal, conforme a escala: 0,5; 1,0; 1,5; 2,0; 2,5; 3,0;
3,5; 4,0; 4,5; 5,0; 5,5; 6,0; 6,5; 7,0; 7,5; 8,0; 8,5; 9,0; 9,5 e 10,0;
20. IV – o registro da avaliação
relativo a cada unidade didática/bimestre deverá ser feito até 5(cinco) dias
úteis, após o término da Unidade didática/bimestre, não podendo o estudante
ficar sem o registro da sua avaliação bimestral.
21. Parágrafo único . O
arredondamento de notas, quando necessário, será por acréscimo e nunca por
decréscimo de décimos. Art. 12- Para aprovação do(a) estudante ficará
estabelecida a nota 6,0 (seis) por componente curricular, a qual será calculada
pela média aritmética das notas atribuídas pelo professor(a) ao(a) estudante em
cada unidade didática bimestral.
22.
Art. 13- - Em cada unidade didática bimestral, a avaliação da aprendizagem
compreenderá, no mínimo, duas atividades avaliativas a saber:
23.
I - procedimentos avaliativos, tais como: trabalho em grupo, apresentação de
seminários, pesquisas, tarefas realizadas em sala de aula, realização de
projetos, planejados pelo(a) professor(a), correspondendo à 1ª (primeira) nota;
II - procedimento avaliativo que represente a síntese dos conteúdos ensinados e
realizado individualmente pelo(a) estudante, no final de cada unidade didática
bimestral, correspondendo à 2ª (segunda) nota.
24.
Art. 14- A média aritmética do bimestre é o resultado obtido pelo(a) estudante
ao longo de cada unidade didática bimestral.
25.
DA RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM Art.15 - A recuperação da aprendizagem, direito
do(a) estudante, será ofertada ao longo de cada unidade didática bimestral, de
forma paralela, e ao final do ano letivo. § 1º- Os estudos paralelos de
recuperação da aprendizagem deverão ocorrer durante as unidades
didáticas/bimestrais, através de situações didáticas, em atividades
diversificadas, garantindo ao estudante que não tenha demonstrado apropriação
do(s) conhecimento(s) novas oportunidades para aprendê-lo(s). § 2º- (a) ou (o)
estudante que, ao final do ano letivo, não obtiver a média anual 6,0 (seis)
será, obrigatoriamente, ofertada pela escola uma oportunidade final de
recuperação da aprendizagem.
26.
DA RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM § 3º- A recuperação final da aprendizagem deverá
contemplar os conteúdos definidos para a série/fase/ano/módulo durante o ano
letivo através de novas oportunidades de ensino. § 4º- A nota mínima para
aprovação na recuperação final será 6,0(seis) por componente curricular. § 5º-
Caso a nota da recuperação final seja menor do que a nota anual prevalecerá a
maior nota para efeito de registro escolar.
27.
DA OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE FORMA SATISFATÓRIA
Art.16 -Para que a operacionalização do sistema de avaliação se desenvolva de
forma satisfatória, necessária se faz a participação do(a): I - professor(a),
no que se refere: a) ao preenchimento de todos os dados do diário de classe; b)
tornar acessíveis ao(a) estudante, seus pais ou responsáveis os dados sobre as
aprendizagens do(a) estudante; c) participar do Conselho de Classe; d)
oportunizar estudos de recuperação da aprendizagem ao(a) estudante durante o
ano letivo; e) zelar pela aprendizagem do(a) estudante;
28.
II - conselho de classe, no que se refere à homologação dos resultados das
aprendizagens obtidos pelo(a) estudante, conforme registrado no diário de
classe; III - secretaria da escola, no que se refere à transposição dos dados
contidos nos diários de classe para a ficha individual do(a) estudante, os
quais obrigatoriamente integrarão seu histórico escolar
29.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17- Os casos de estudante com doença comprovada ou
estado de gestação, bem como outros de natureza específica, serão tratados
conforme legislação educacional vigente. Art. 18- Os casos omissos serão
resolvidos pelos Conselhos Escolares e de Classe, ouvida a Gerência Regional de
Educação a qual a escola está jurisdicionada. Art. 19- A presente Instrução
revoga a Instrução nº 002/2002 de 08 de abril de 2002. Art. 20- Esta Instrução
Normativa entrará em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do
Estado.
30.
COMUNICADO Orientações para registro da verificação das aprendizagens dos
estudantes no Diário de Classe do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª séries/ Ensino
Médio - ano letivo 2008.
31.
CONSIDERANDOS Considerando a necessidade de adequação dos Diários de Classes de
2008 à nova Instrução de Avaliação; Considerando a organização do ano letivo
estruturado em quatro Unidades Didáticas Bimestrais; Considerando que o Diário
de Classe é um documento oficial em que registra a trajetória da vida escolar
do(a) estudante; Considerando que compete ao(a) professor(a) o preenchimento do
Diário de Classe e a secretaria da escola fazer a transposição dos dados do
Diário de Classe, de forma fidedigna, para a ficha individual do(a) estudante;
32.
Orienta as Gerências Regionais de Educação e as Escolas sobre os procedimentos
para o registro da verificação das aprendizagens dos(as) estudantes, nos Diários
de Classes do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª séries e do Ensino Médio, no
decorrer do ano letivo 2008;
33.
I - No quadro de Indicadores de Desempenhos Trabalhados As colunas com as
letras A, B , C, D devem ser utilizadas para os registros das notas que correspondem
às QUATRO UNIDADES DIDÁTICAS BIMESTRAIS , respectivamente.
34.
Na coluna OE: 1ª linha registrar a PRIMEIRA NOTA; 2ª linha registrar a SEGUNDA
NOTA; 3ª linha registrar a MÉDIA ARITMÉTICA DA UNIDADE DIDÁTICA/BIMESTRAL .
35.
Exemplo: OE A I Unidade Didática B II Unidade Didática C III Unidade Didática D
IV Unidade Didática 1ª Nota 5,0 6,0 4,5 7,0 2ª Nota 6,0 6,0 5,0 7,0 Nota da
Média da Unidade 5,5 6,0 5,0 7,0
36.
II. No quadro da Recuperação Final Na coluna com a letra A registrar a MÉDIA
ANUAL ; Na coluna com a letra B registrar a NOTA DA RECUPERAÇÃO FINAL; Na
coluna com a letra C registrar a NOTA FINAL.
37.
Exemplo: III - O quadro do Perfil Anual não será preenchido A - Média Anual 6,0
B - Nota da Recuperação Final C - Nota Final
Avaliação de aprendizagem
Ensino
Fundamental de 9 anos:
1ª
ano - A avaliação é expressa através de parecer descritivo que é apresentado ao
término de cada semestre.
2ª
ano - A avaliação é expressa através de parecer descritivo que é apresentado ao
término de cada semestre, sendo que o último contem as expressões
:aprovado para os alunos que atingirem no mínimo sessenta por
cento dos objetivos propostos, ou reprovado para os
alunos que não atingirem sessenta por cento dos objetivos propostos.
3º
e 4º ano - Os resultados são expressos através de uma única nota, o
currículo é desenvolvido de maneira integrada obedecendo a escala
numérica até cem.
5ºano
- O currículo é organizado por área de estudos. Os resultados são expressos
obedecendo a uma escala numérica até cem, apresentadas trimestralmente.
Há uma média final para cada área de estudo; que é feita através da soma das
notas dos trimestres, cujo resultado será dividido pelo número de trimestre,
devendo o aluno alcançar, para aprovação, no mínimo, a média sessenta (60) no
final do ano letivo, em cada uma destas áreas de estudos.
6º
ao 9º ano - O currículo é composto por disciplinas que são ministradas por
professores devidamente habilitados. A avaliação é realizada em cada disciplina
e, os resultados são expressos através de nota, numa escala numérica até cem;
apresentadas trimestralmente. Há uma média final para cada disciplina, cujo
resultado é dividido pelo número de trimestre, devendo o aluno alcançar, para
aprovação, no mínimo, a média sessenta (60) no final do ano letivo, em cada uma
das disciplinas.
No
9º ano é oferecida a progressão parcial ao aluno que não lograr aprovação em
até duas disciplinas.
Os
registros dos conteúdos, instrumentos de avaliação, resultados avaliativos e a
freqüência dos alunos, de 1º ao 9º ano, são feitos em Diário de Classe, sendo o
controle e acompanhamento do processo ensino-aprendizagem, que é de
responsabilidade do professor titular juntamente com a coordenação pedagógica.
Este documento fica arquivado na Escola como comprovante da vida escolar dos
alunos acrescido das atas finais.
Ensino Fundamental de 8 anos:
5ª
a 8ª série - O currículo é composto por disciplinas que são ministradas por
professores devidamente habilitados. A avaliação é realizada em cada disciplina
e, os resultados são expressos através de nota, numa escala numérica até cem;
apresentadas trimestralmente. Há uma média final para cada disciplina, cujo
resultado é dividido pelo número de trimestre, devendo o aluno alcançar, para
aprovação, no mínimo, a média sessenta (60) no final do ano letivo, em cada uma
das disciplinas.
Na
8ª série é oferecida a progressão parcial ao aluno que não lograr aprovação em
até duas disciplinas.
Os
registros dos conteúdos, instrumentos de avaliação, resultados avaliativos e a
freqüência dos alunos, de 5ª a 8ª série, são feitos em Diário de Classe, sendo
o controle e acompanhamento do processo ensino-aprendizagem, que é de
responsabilidade do professor titular juntamente com a coordenação pedagógica.
Este documento fica arquivado na Escola como comprovante da vida escolar dos
alunos acrescido das atas finais.
Ensino
Médio:
Os resultados são expressos através de notas
semestrais em cada disciplina, numa escala numérica até cem, devendo o aluno
alcançar, para aprovação e média final sessenta (60).
Os registros dos conteúdos, instrumentos de
avaliação, resultados avaliativos e a freqüência dos alunos, de 1º a 3º ano,
são feitos em documento próprio que servem como controle e acompanhamento do
processo ensino-aprendizagem, que é de responsabilidade do professor titular da
disciplina juntamente com a coordenação pedagógica. Este documento fica
arquivado na Escola como comprovante da vida escolar dos alunos acrescido das
atas finais.
Ao aluno do 1º e 2º ano reprovado em uma disciplina,
é oportunizada a realização de progressão parcial.
O aluno reprovado no 3° ano, em no máximo duas
disciplinas, poderá realizar estudos prolongados, oferecidos pela Escola,
somente no ano letivo seguinte ao da sua reprovação.
Ótimo artigo.
ResponderExcluirSuper explicativo.
Parabéns,
Gostei demais do seu blog e tenho uma pergunta. Professores de ed. Física anos iniciais precisam fazer o parecer descritivo do diário eletrônico ou só os professores regentes? Obrigada, Vanessa
ResponderExcluirNós não trabalhamos com o diário eletrônico amiga .Os pareceres são por escrito. Isso para anos iniciais .Já as demais são notas.
ResponderExcluirOlá! Poderia, por favor, apontar-me a legislação, portaria ou documento que regula os diários? Sobretudo o que contenha essa parte de conceito e regras gerais que foram postados aqui?
ResponderExcluirAgradeço.
bOA TARDE, ESTOU COM UMA DUVIDA QUANTO AO PREENCHIMENTO DO DIARIO DE CLASSE; MINHAS AULAS FORAM ATRIBUIDAS DIA 05 DE MARÇO, E O ANO LETIVO COMEÇOU DIA 1 DE FEVEREIRO, SOU OBRIGADA A PREENCHER ESSE PERIDO?
ResponderExcluirJuridicamente o professor pode levar o diário de classe para casa?
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