Taxas de Rendimento
As taxas de rendimento escolar de cada instituição é gerada a patir da soma da quantidade de alunos aprovados, reprovados e que abandonaram a escola ao final de um ano letivo. Elas são importantes porque geram o Indicador de Rendimento, utilizado no cálculo do Ideb.
Para calcular as taxas de aprovação, reprovação e abandono, o Inep se baseia em informações sobre o movimento e o rendimento escolar dos alunos, fornecidas pelas escolas e pelas redes de ensino municpais e estaduais.
Registro de informações no Censo
Para efetuar o cálculo, o Inep atribui um código de identificação único para cada aluno, permitindo acompanhar seu percurso no sistema educacional. Isto possibilita aprofundar a análise das variáveis de movimento e rendimento escolar. Para melhor entender a situação do aluno, o Inep considera o seguinte:
- Os conceitos de alunos e matrículas são diferentes. Aluno é o indivíduo que poderá ter a sua matrícula registrada em mais de uma turma, em distintas etapas e modalidades de ensino da mesma escola ou em escolas diferentes. Matrícula é da um dos vínculos estabelecidos entre o aluno e uma turma.
- É importante esclarecer que o cálculo das taxas de aprovação, reprovação e abandono só leva em consideração as matrículas relativas à escolarização, isto é, não utiliza dados relativos às matrículas em atividades complementares e/ou em atendimento educacional especializado (AEE).
- O módulo “Situação do Aluno” coleta dados sobre o movimento e rendimento escolar das matrículas informadas na primeira etapa do Censo Escolar. Por isso é importante ressaltar que, para efeito do cálculo das taxas de rendimento, são considerados apenas os alunos informados no sistema Educacenso.
Considerado o movimento e o rendimento escolar, no final, cada matrícula terá apenas uma das seguintes situações:
- Falecido
- Aprovado
- Reprovado
- Abandono
- Sem informação de rendimento escolar, falecimento ou abandono
Metodologia de cálculo
O Inep então subtrai do número total de matrículas registradas no sistema aquelas com o status “Falecido” e “Sem informação de rendimento escolar, falecimento ou abandono”, restando apenas as matrículas com status “aprovado”, “reprovado” e “abandono”. Assim, o cálculo de matrículas consideradas na apuração das taxas de rendimento escolar é feito da seguinte forma:
- Taxa de aprovação: [Aprovados (Aprovados + Reprovados + Abandonos)] x 100
- Taxa de reprovação: [Reprovados (Aprovados + Reprovados + Abandonos)] x 100
- Taxa de abandono: [Abandonos (Aprovados + Reprovados + Abandonos)] x 100
Considera-se que “Aprovados + Reprovados + Abandonos” é igual a 100. As informações relativas à matrícula inicial e à situação do aluno encontram-se disponíveis na base de dados do Educacenso.
A compreensão dos indicadores da Taxa de Rendimento é importante, porque se relaciona diretamente a outros dois conceitos: a evasão escolar e a distorção idade-série.
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