sábado, 26 de janeiro de 2013

O PAPEL DO DIRETOR ESCOLAR


                                        O PAPEL DO DIRETOR ESCOLAR
O Diretor:

"Alvo tanto de amor quanto de ódio"... cujo papel acredito ser o mais relevante do ponto de vista da estratégia e da política educacional de um sistema de ensino"... pela própria natureza integradora da sua função, o diretor ocupa um lugar especialmente importante e imprescindível".
Prof. Antonio Joaquim Severino (PUC-SP) (in Revista Idéias, n° 12, FDE).
 Existem outros aspectos do trabalho que o diretor deve fazer na escola e que chamamos de papéis ou atribuições. O diretor escolar como também o vice-diretor ou diretor adjunto, naquelas escolas onde existe esse cargo, exerce alguns importantes e diferentes papéis na sua gestão. Vamos ver:
Primeiro papel: O diretor é o representante legal da secretaria estadual de educação.O diretor não pode e não deve esquecer que é um funcionário público de carreira e que tem vínculo com esse órgão superior de ensino, tendo, portanto que prestar contas de suas ações e atender a Secretaria estadual sempre que solicitado. Cabe ao diretor, conduzir sua escola de acordo com as determinações e orientações da Secretaria de Estado, ficando sob sua responsabilidade a coordenação das atividades dos demais servidores públicos e profissionais da educação lotados na sua escola, averiguando o desempenho regular de suas atribuições garantindo assim que a escola execute sua proposta pedagógica com qualidade. O diretor deve conhecer as atribuições definidas na legislação para cada um dos cargos que ocupam os servidores sob sua responsabilidade, como também conhecer a legislação estadual e federal.
Segundo papel: O diretor representa os alunos, a sua equipe e a comunidade .O diretor é o responsável por criar um ambiente de trabalho onde haja respeito e confiança entre os membros da equipe escolar, assegurando condições para o alcance dos objetivos. Por isso, ele deve definir e distribuir tarefas dando total apoio às pessoas que trabalham com ele e lembrando-se sempre de que um bom relacionamento é a base para uma boa gestão.
Terceiro papel: A escola tem a “cara do diretor”Quando entramos em uma escola, sabemos no mesmo instante se o diretor é um bom gestor, pois a marca de sua administração fica evidente em todos os espaços da escola. Escolas bem administradas apresentam um ambiente de trabalho tranqüilo e que nitidamente propiciam boas condições de aprendizagem.O que realmente esperamos é que os nossos diretores realizem com determinação os seus papéis de tornarem as escolas em verdadeiros centros de excelência e qualidade de ensino.
                                    ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR
 Podemos afirmar que as atribuições do diretor de escola são aquelas definidas nos instrumentos legais que regulamentam o exercício de sua função, como por exemplo, as leis federais e estaduais de educação como também o próprio regimento interno da escola. Vamos relacionar algumas delas.
                                              SÃO ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE ESCOLA:
 Elaborar e apresentar plano de trabalho no início de cada ano letivo.
Coordenar a elaboração e a implantação do projeto político pedagógico, ou proposta pedagógica e do regimento escolar, junto com o vice-diretor e com o coordenador pedagógico.
Coordenar as atividades pedagógicas, administrativas e financeiras de acordo com as orientações do conselho escolar e da Secretaria Estadual de Educação.
Executar as determinações dos órgãos aos qual a unidade escolar está subordinada.
Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente e os convênios propostos no projeto pedagógico da unidade escolar.
Representar a unidade escolar, responsabilizando-se juntamente com o conselho escolar pelo seu funcionamento.
Elaborar o plano de aplicação dos recursos financeiros para avaliação e aprovação.
Manter atualizado o inventário dos bens públicos, zelando por sua conservação.
Apresentar à comunidade, dentro dos prazos estabelecidos, os resultados da avaliação de desempenho e a movimentação financeira da unidade escolar.
Propor ações que visem à melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Submeter à apreciação do Conselho escolar as transgressões disciplinares dos alunos, ouvida a coordenação pedagógica e o conselho escolar.
Cumprir e fazer cumprir o estatuto do magistério.
Coordenar o processo pedagógico, articulando as ações entre os turnos de funcionamento da unidade escolar.
Participar de programas de formação propostos para os coordenadores pedagógicos.
Como podemos ver, são muitas as atribuições do diretor da escola, ele deve estar atento ao cumprimento de todas elas. Pode parecer ser difícil, mas na verdade todas essas ações visam simplificar e ajudar o diretor a planejar, organizar, executar e controlar melhor a sua gestão.
                                                                           Rosângela da Glória Santos
. Atribuições e competências (cumprir e fazer cumprir as leis)
No início do ano, na reunião com docentes e funcionários, todos devem receber uma cópia dos seus direitos e deveres, que naturalmente, devem constar no Regimento da Escola.
Nesta reunião, a direção mostra a todos os segmentos suas atribuições e competências e debate com os demais componentes as suas próprias atribuições.

Tudo relatado em ata. Fica mais fácil o desenrolar do ano letivo administrativo, uma vez que os segmentos discutiram seus direitos e deveres com base na legislação existente. Não esquecer: todos são servidores públicos.

Quanto às leis, todos devemos a elas obediência, e quando não forem cumpridas, deve-se representar (Lei 10.261/68, art. 41, II - ordem manifestamente ilegal).
Exemplo: uma Diretoria de Ensino passou um comunicado solicitando que todas as escolas ficassem abertas durante o recesso de julho.

Há um ilícito neste comunicado, uma vez que o Decreto n° 31.875/90, do Governador, diz que no recesso as escolas não funcionarão. Os diretores não atenderam ao solicitado e representaram à Diretoria.

2. Livro-ponto (verificá-lo diariamente)
O livro-ponto tem que refletir o que ocorre na U.E. diariamente. Ausência, freqüência e saídas de servidores devem ser registradas.
"Um diretor ausentou-se da escola para ir a uma reunião na Prefeitura sobre o desfile de 7 de setembro. Solicitou à secretária que observasse sua saída no livro-ponto. Um pai procurou o diretor e foi avisado que o mesmo fora à reunião na Prefeitura, mostrando a observação no livro-ponto. O pai, convencido, retornou no dia seguinte".
Ambiente de trabalho
As ações, palavras e atitudes da direção da escola são muito importantes.
A coerência tem de estar presente, uma vez que manter o ambiente propício ao desenvolvimento do trabalho, tratando a todos com urbanidade, é condição vital para o relacionamento entre as partes na escola. Nunca responder precipitadamente, e sempre manter adequada postura no trato com as pessoas
5. Verbas públicas
Eis o que tem causado muitos danos à direção. A aplicação da verba pública tem que ser totalmente transparente, via divulgação à comunidade, aos alunos, no mural escolar, nas atas da APM e do Conselho de Escola. Guardar toda e qualquer circular a respeito destas verbas, porque serão documentos comprobatórios da transparência. Se as verbas são previamente destinadas, devem ser divulgadas como tais e, portanto, gastá-las para o que definitivamente foram destinadas.
4. Falsidade ideológica
Letal, se aplicada. Por isso, acertos caseiros nos horários da U.E. (ou outros: escrituração em livros, assinaturas em atas, confecção de atestados, etc...) poderão trazer transtornos.
"Um professor não possuía a compatibilidade de horários legal para que pudesse exercer acúmulo de cargos públicos. A Direção, após "acerto de cavalheiros", concordou uma vez que o professor garantiu que havia tempo hábil para ele chegar à primeira aula. Apesar do acordo verbal, o docente sistematicamente atrasava-se no início do período. Esta situação refletiu-se entre os demais professores. Sentiram-se discriminados e, pasmem, passaram a reivindicar o mesmo direito ou haveria acusação de favorecimento. A situação ficou altamente delicada, resultando em Processo Administrativo Disciplinar. Obviamente, o prejuízo foi da diretora".
Por isso mesmo, toda vez que algo semelhante ocorrer, há que se mostrar ao profissional que tal atitude pode caracterizar falsidade ideológica.
. Diário de Classe
Na reunião inicial de atribuições e competências dos professores e da direção, deverá ser lida a legislação constante no diário de classe, de tal forma que não sobrem dúvidas quanto aos deveres de cada segmento (lembrete: os diários de classe devem permanecer na escola para consulta e uso das autoridades competentes).
. Documentos
Todos os documentos assinados pela direção necessitam de conferência rígida, desde atestados de escolaridade até instrução de processos e expedientes. Quanto a este último item, a atenção precisa ser redobrada, pois poderá o diretor ser punido, caso um determinado processo seja truncado nos seus prazos.
10. Outros
A direção da escola deve ainda estar sempre atenta para as seguintes ocorrências:
a) afastamento pelo art. 202 da Lei n° 10.261/68. Avisar o servidor por escrito para o devido recolhimento do IPESP;
b) presidir reuniões;
c) expedir guias para perícia médica (observar se quem solicita possui vínculo);
d) comunicação de falecimento do servidor;
e) expedição de ato decisório (acúmulo);
f) retirada do expediente;
g) termo de visita do supervisor;
h) justificativa de faltas prováveis (1° dia útil subseqüente à falta - para todos);
i) questão do "comércio" entre os componentes de serviço.
Tudo isto, não se esquecendo de que o principal, na escola, é o projeto pedagógico.
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Atribuições, Competências, Direitos e Deveres Legislação pertinente aos servidores públicos
1. Constituição da República Federativa do Brasil
2. Constituição do Estado de São Paulo
3. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n° 10.261, de 28/10/1968)
4. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/96 - Arts. 12, 13 e 14)
5. Estatuto do Magistério Paulista (Lei Complementar n° 444, de 27/12/1985)
6. Decretos: 7.510/76
10.623/77
11.625/78
17.329/81
42.815/98
7. Lei n° 10.177/98
8. Lei Complementar n° 942/03

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