quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Abuso Sexual

Abuso Sexual

Conhecendo As crianças e adolescentes sofrem várias formas de violência. Conheça quais são: As principais violações de direitos contra crianças e adolescentes são: a exploração econômica (trabalho infantil), negligência, o abandono, e as violências física, sexual, psicológica, institucional.
O que é a exploração econômica (também chamada de trabalho Infantil)? É quando crianças e adolescentes são constrangidos, convencidos ou obrigados a exercer funções e a assumir responsabilidades de adulto, inapropriadas à etapa de desenvolvimento em que se encontram.
O que é a negligência? É a falta de cuidados com a proteção e o desenvolvimento da criança ou adolescente. O que é o abandono? É a ausência da pessoa de quem a criança ou o adolescente está sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade.
O que é a violência física? É o uso da força física utilizada para machucar a criança ou adolescente de forma intencional, não-acidental. Por vezes, a violência física pode deixar no corpo marcas como hematomas, arranhões, fraturas, queimaduras, cortes, entre outros.
O que é a violência psicológica? É um conjunto de atitudes, palavras e ações que objetivam constranger, envergonhar, censurar e pressionar a criança ou o adolescente de modo permanente, gerando situações vexatórias que podem prejudicá-lo em vários aspectos de sua saúde e desenvolvimento.
O que é a violência institucional? É qualquer manifestação de violência contra crianças e adolescentes praticada por instituições formais ou por seus representantes, que são responsáveis pela sua proteção.
O que é a omissão institucional? É a omissão dos órgãos em cumprir as suas atividades de assegurar a proteção e defesa de crianças e adolescentes.
O que a violência sexual? É a violação dos direitos sexuais, no sentido de abusar ou explorar do corpo e da sexualidade de crianças e adolescentes. Traduzindo a violência sexual A violência sexual pode ocorrer de duas formas: pelo abuso sexual ou pela exploração sexual.
O abuso sexual É a utilização da sexualidade de uma criança ou adolescente para a prática de qualquer ato de natureza sexual. O abuso sexual é geralmente praticado por uma pessoa com quem a criança ou adolescente possui uma relação de confiança, e que participa do seu convívio. Essa violência pode se manifestar dentro do ambiente doméstico (intrafamiliar) ou fora dele (extrafamiliar).
A exploração sexual É a utilização de crianças e adolescentes para fins sexuais mediada por lucro, objetos de valor ou outros elementos de troca. A exploração sexual ocorre de quatro formas: no contexto da prostituição, na pornografia, nas redes de tráfico e no turismo com motivação sexual. Exploração sexual no contexto da prostituição É o contexto mais comercial da exploração sexual, normalmente envolvendo rede de aliciadores, agenciadores, facilitadores e demais pessoas que se beneficiam financeiramente da exploração sexual. Mas esse tipo de exploração sexual também pode ocorrer sem intermediários.
Pornografia infantil É a produção, reprodução, venda, exposição, distribuição, comercialização, aquisição, posse, publicação ou divulgação de materiais pornográficos (fotografia, vídeo, desenho, filme etc.) envolvendo crianças e adolescentes.
Tráfico para fins de exploração sexual É a promoção ou facilitação da entrada, saída ou deslocamento no território nacional de crianças e adolescentes com o objetivo de exercerem a prostituição ou outra forma de exploração sexual. Turismo com motivação sexual É a exploração sexual de crianças e adolescentes por visitantes de países estrangeiros ou turistas do próprio país, normalmente com o envolvimento, cumplicidade ou omissão de estabelecimentos comerciais de diversos tipos. O que você tem a ver com isso?

Toda as formas de violência, especialmente a sexual, afetam o crescimento saudável das nossas crianças e adolescentes. E isso incide sobre o próprio país, cujo desenvolvimento não depende apenas da área econômica, mas também da área social e de direitos humanos. É por isso que a Constituição Federal deu a responsabilidade de garantir os direitos dos meninos e meninas do país a toda a sociedade, à família, à comunidade e ao Estado. E você faz parte disso!
Como agir em caso de violência contra crianças e adolescentes? Se você tiver suspeita ou conhecimento de alguma criança ou adolescente que esteja sofrendo violência, a sua atitude deve ser denunciar! Isso pode ajudar meninas e meninos que estejam em situação de risco. As denúncias podem ser feitas a qualquer uma dessas instituições:
• Conselho Tutelar da sua cidade; • Disque 100 (por telefone ou pelo e-mail disquedenuncia@sedh.gov.br) • Escola, com os professores, orientadores ou diretores; • Delegacias especializadas ou comuns; • Polícia Militar, Polícia Federal ou Polícia Rodoviária Federal; • Número 190;
                                           


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