quarta-feira, 6 de abril de 2016

Função do secretário escolar

DA SECRETÁRIA
A Secretaria da Escola dá apoio ao funcionamento de todos os setores da escola, oferecendo suporte aos mesmos para que possam realizar suas funções com vista à melhoria de qualidade dos seus trabalhos.
A Secretaria é o setor que tem a seu encargo todo o serviço de escrituração escolar e de correspondência dessa Unidade Escolar.
A Secretaria funcionará sempre com a presença de um responsável, independente da duração do ano letivo, em todos os turnos de funcionamento da escola, com atendimento ao público em horários estabelecidos.
A função de Secretario é exercida por um profissional do magistério, portador de Diploma de Licenciatura Plena, se possível qualificado para o exercício dessa função e indicado pela Secretária de Educação do Município.
O Secretario terá tantos auxiliares quantos permitidos pela Secretaria de Educação do Município.
Compete ao Secretario:
Articular-se com os demais setores da escola, constituindo-se um elemento de ligação entre o administrativo e o técnico-pedagógico para garantir a Proposta Pedagógica da Escola;
Assessorar a Direção da Escola nas tarefas concernentes a sua função;
Dirigir e orientar os serviços pertinentes à secretaria;
Redigir a correspondência que lhe for determinada;
Organizar, manter em dia e divulgar: portarias, decretos, editais e outros dispositivos legais, de interesse da comunidade escolar, visando manter a equipe informada e devidamente atualizada;
Analisar todo o expediente e submetê-lo ao despacho do diretor;
Elaborar relatórios, organizar processos e encaminhá-los a DRE e aos órgãos competentes;
Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devam ser assinado;
Organizar e manter em dia o protocolo, arquivo e o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação necessária:
Da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno;
Da autenticidade dos documentos escolares.
Coordenar e supervisionar as atividades administrativas referentes a matrícula, transferência e conclusão de curso;
Zelar pelos bens materiais da secretária;
Comunicar à Direção toda irregularidade que venha a ocorrer na secretária;
Manter em sigilo a documentação atinente à vida escolar dos alunos.

 Fonte :  Regimento Escolar

 EQUIPES TÉCNICAS-PEDAGÓGICAS
Compete aos Supervisores Educacionais:
Acompanhar e orientar, diretamente nas escolas, a prática pedagógica dos professores, da pré-escola, a da 1ª a 8ª  série do Ensino Fundamental e nas várias atividades específicas para a função;
Elaborar juntamente com a comunidade escolar, a Proposta Pedagógica da Escola;
Estimular atividades artística, culturais e esportivas, junto aos professores e alunos;
Incentivar junto aos professores e alunos a produção de trabalhos escritos (textos, jornais, livros, projetos,...) e outras experiências;
Promover a discussão e a reflexão sobre a prática pedagógica desenvolvida nas escolas;
Orientar e acompanhar os professores regentes no planejamento e preparação das aulas, dos instrumentos de avaliação e material didático;
Articular as várias modalidades, níveis e áreas de ensino numa abordagem interdisciplinar;
Aprimorar o seu desempenho profissional numa perspectiva de formação permanente e ampliação do conhecimento;
Desenvolver, com os professores um processo de capacitação a partir das necessidades identificadas no cotidiano escolar;
Identificar competências, dentro da escola e junto a outras instâncias, para a realização de capacitações que venha contribuir para a melhoria de qualidade de ensino;
Planejar, acompanhar e avaliar, com o professor, estudos de recuperação paralela, de forma a garantir novas oportunidades de ensino;
Realizar com o coletivo da escola, reuniões de pais para reflexão conjunta sobre o processo educativo, visando ao aprimoramento pedagógico;
Manter contato com os pais, responsáveis e alunos, visando ao acompanhamento escolar e da frequência do aluno à escola, assegurando a elevação dos índices de aprovação e controle da evasão escolar.



Fonte :  Regimento Escolar

  
DOS PROFESSORES
Os docentes incumbir-se-ão de:
Participar da elaboração de proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Zelar pela aprendizagem do aluno;
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
Colaborar com atividades de articulações da escola com as famílias e a comunidade;
Participar da capacitação proposta pela escola;
Utilizar metodologias de ensino diversificadas;
Renovar sua prática docente constantemente;
Assegurar o processo de avaliação, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo aluno;
Entregar dentro do prazo estabelecido pela Direção, as relações de notas, freqüência dos alunos e demais documentos exigidos pelo órgão competente;
Colaborar para a ordem e disciplina geral do estabelecimento;
Conhecer a Legislação Educacional;
Ensinar de forma atualizada os conteúdos curriculares para cada nível de ensino.
É vedado aos Professores:
Falar, escrever ou publicar artigos em nome do estabelecimento, sem que para isso esteja autorizado;
Dispensar alunos antes do término da aula ou suspender as aulas, para promover atividades;
Retirar-se da classe ou de seu local de trabalho sem motivo justificável, antes do término da aula;
Ministrar aulas na companhia de pessoas alheias ao processo ensino-aprendizagem (filhos, noivos, esposos e amigos).
   

             FUNÇÃO  DOS ASSISTENTES E AUXILIARES ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL


Os servidores administrativos têm ao seu encargo os serviços de apoio aos setores técnico-pedagógico, de manutenção, de preservação, de segurança e de merenda escolar, sendo coordenado supervisionado pela equipe dirigente, ficando a ela subordinados.

Compete ao Assistente Administrativo Educacional:
Apoiar os serviços da Secretaria da Biblioteca e da Central de Tecnologia, nos seus diversos segmentos;
Cumprir as determinações dos seus superiores hierárquicos.
Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais:
Executar serviços de manutenção, de preservação, de segurança e de merenda da Unidade Escolar, sendo coordenado e supervisionado pela equipe dirigente, ficando a ela subordinado;
Preparar e servir a merenda aos alunos, controlando-a, quantitativamente e qualitativamente, conservar o local de sua preparação em condições adequadas de trabalho, procedendo à limpeza e a arrumação, informando a equipe dirigente da necessidade da reposição do estoque, utensílios e equipamentos e prestar serviços correlatos a sua função;
Realizar a limpeza e manter em ordem as instalações escolares e prestar serviços correlatos a sua função;
Zelar pela segurança da comunidade escolar, para impedir a entrada no recinto da escola, de pessoas estranhas sem autorização da Secretária de Educação, fora do horário de trabalho;
Zelar pelo prédio e suas instalações comunicando à equipe dirigente qualquer irregularidade ocorrida durante o plantão, a fim de que sejam tomadas as devidas providências e prestar serviços correlatos a sua função;
Zelar pela segurança individual e coletiva dos alunos, orientando-os sobre as normas disciplinares para manter a ordem e evitar acidentes;
Observar a entrada e saída dos alunos, permanecendo nas imediações dos portões, com a finalidade de prevenir a sua integridade física e moral.
É vedado  ao Auxiliar Administrativo Educacional, servi-se da merenda antes do corpo discente e fazer cardápio diferente para servidores da Unidade Escolar.



Fonte :  Regimento Escolar



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