DA
SECRETÁRIA
A Secretaria da
Escola dá apoio ao funcionamento de todos os setores da escola, oferecendo
suporte aos mesmos para que possam realizar suas funções com vista à melhoria
de qualidade dos seus trabalhos.
A Secretaria é o
setor que tem a seu encargo todo o serviço de escrituração escolar e de
correspondência dessa Unidade Escolar.
A Secretaria
funcionará sempre com a presença de um responsável, independente da duração do
ano letivo, em todos os turnos de funcionamento da escola, com atendimento ao
público em horários estabelecidos.
A função de
Secretario é exercida por um profissional do magistério, portador de Diploma de
Licenciatura Plena, se possível qualificado para o exercício dessa função e
indicado pela Secretária de Educação do Município.
O Secretario
terá tantos auxiliares quantos permitidos pela Secretaria de Educação do
Município.
Compete ao
Secretario:
Articular-se com
os demais setores da escola, constituindo-se um elemento de ligação entre o
administrativo e o técnico-pedagógico para garantir a Proposta Pedagógica da
Escola;
Assessorar a
Direção da Escola nas tarefas concernentes a sua função;
Dirigir e
orientar os serviços pertinentes à secretaria;
Redigir a
correspondência que lhe for determinada;
Organizar,
manter em dia e divulgar: portarias, decretos, editais e outros dispositivos
legais, de interesse da comunidade escolar, visando manter a equipe informada e
devidamente atualizada;
Analisar todo o
expediente e submetê-lo ao despacho do diretor;
Elaborar
relatórios, organizar processos e encaminhá-los a DRE e aos órgãos competentes;
Apresentar ao
Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devam ser assinado;
Organizar e
manter em dia o protocolo, arquivo e o registro de assentamento dos alunos, de
forma a permitir, em qualquer época, a verificação necessária:
Da
identidade e da regularidade da vida escolar do aluno;
Da
autenticidade dos documentos escolares.
Coordenar
e supervisionar as atividades administrativas referentes a matrícula,
transferência e conclusão de curso;
Zelar
pelos bens materiais da secretária;
Comunicar
à Direção toda irregularidade que venha a ocorrer na secretária;
Manter
em sigilo a documentação atinente à vida escolar dos alunos.
Fonte : Regimento Escolar
EQUIPES
TÉCNICAS-PEDAGÓGICAS
Compete aos
Supervisores Educacionais:
Acompanhar
e orientar, diretamente nas escolas, a prática pedagógica dos professores, da
pré-escola, a da 1ª a 8ª série do Ensino
Fundamental e nas várias atividades específicas para a função;
Elaborar
juntamente com a comunidade escolar, a Proposta Pedagógica da Escola;
Estimular
atividades artística, culturais e esportivas, junto aos professores e alunos;
Incentivar
junto aos professores e alunos a produção de trabalhos escritos (textos,
jornais, livros, projetos,...) e outras experiências;
Promover
a discussão e a reflexão sobre a prática pedagógica desenvolvida nas escolas;
Orientar
e acompanhar os professores regentes no planejamento e preparação das aulas,
dos instrumentos de avaliação e material didático;
Articular
as várias modalidades, níveis e áreas de ensino numa abordagem
interdisciplinar;
Aprimorar
o seu desempenho profissional numa perspectiva de formação permanente e
ampliação do conhecimento;
Desenvolver,
com os professores um processo de capacitação a partir das necessidades
identificadas no cotidiano escolar;
Identificar
competências, dentro da escola e junto a outras instâncias, para a realização
de capacitações que venha contribuir para a melhoria de qualidade de ensino;
Planejar,
acompanhar e avaliar, com o professor, estudos de recuperação paralela, de
forma a garantir novas oportunidades de ensino;
Realizar
com o coletivo da escola, reuniões de pais para reflexão conjunta sobre o
processo educativo, visando ao aprimoramento pedagógico;
Manter
contato com os pais, responsáveis e alunos, visando ao acompanhamento escolar e
da frequência do aluno à escola, assegurando a elevação dos índices de
aprovação e controle da evasão escolar.
Fonte : Regimento Escolar
DOS
PROFESSORES
Os docentes
incumbir-se-ão de:
Participar
da elaboração de proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Elaborar
e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento
de ensino;
Zelar
pela aprendizagem do aluno;
Estabelecer
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Ministrar
os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente
dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional;
Colaborar
com atividades de articulações da escola com as famílias e a comunidade;
Participar
da capacitação proposta pela escola;
Utilizar
metodologias de ensino diversificadas;
Renovar
sua prática docente constantemente;
Assegurar
o processo de avaliação, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo
aluno;
Entregar
dentro do prazo estabelecido pela Direção, as relações de notas, freqüência dos
alunos e demais documentos exigidos pelo órgão competente;
Colaborar
para a ordem e disciplina geral do estabelecimento;
Conhecer
a Legislação Educacional;
Ensinar
de forma atualizada os conteúdos curriculares para cada nível de ensino.
É
vedado aos Professores:
Falar,
escrever ou publicar artigos em nome do estabelecimento, sem que para isso
esteja autorizado;
Dispensar
alunos antes do término da aula ou suspender as aulas, para promover
atividades;
Retirar-se da
classe ou de seu local de trabalho sem motivo justificável, antes do término da
aula;
Ministrar aulas
na companhia de pessoas alheias ao processo ensino-aprendizagem (filhos,
noivos, esposos e amigos).
FUNÇÃO DOS ASSISTENTES E AUXILIARES ADMINISTRATIVO
EDUCACIONAL
Os servidores
administrativos têm ao seu encargo os serviços de apoio aos setores
técnico-pedagógico, de manutenção, de preservação, de segurança e de merenda
escolar, sendo coordenado supervisionado pela equipe dirigente, ficando a ela
subordinados.
Compete ao
Assistente Administrativo Educacional:
Apoiar
os serviços da Secretaria da Biblioteca e da Central de Tecnologia, nos seus
diversos segmentos;
Cumprir
as determinações dos seus superiores hierárquicos.
Compete ao
Auxiliar de Serviços Gerais:
Executar
serviços de manutenção, de preservação, de segurança e de merenda da Unidade
Escolar, sendo coordenado e supervisionado pela equipe dirigente, ficando a ela
subordinado;
Preparar
e servir a merenda aos alunos, controlando-a, quantitativamente e qualitativamente,
conservar o local de sua preparação em condições adequadas de trabalho,
procedendo à limpeza e a arrumação, informando a equipe dirigente da
necessidade da reposição do estoque, utensílios e equipamentos e prestar
serviços correlatos a sua função;
Realizar
a limpeza e manter em ordem as instalações escolares e prestar serviços
correlatos a sua função;
Zelar
pela segurança da comunidade escolar, para impedir a entrada no recinto da
escola, de pessoas estranhas sem autorização da Secretária de Educação, fora do
horário de trabalho;
Zelar
pelo prédio e suas instalações comunicando à equipe dirigente qualquer
irregularidade ocorrida durante o plantão, a fim de que sejam tomadas as
devidas providências e prestar serviços correlatos a sua função;
Zelar
pela segurança individual e coletiva dos alunos, orientando-os sobre as normas
disciplinares para manter a ordem e evitar acidentes;
Observar
a entrada e saída dos alunos, permanecendo nas imediações dos portões, com a
finalidade de prevenir a sua integridade física e moral.
É vedado ao Auxiliar Administrativo Educacional,
servi-se da merenda antes do corpo discente e fazer cardápio diferente para
servidores da Unidade Escolar.
Fonte : Regimento Escolar
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