A função do Conselho de Classe
SEÇÃO II
CONSELHO DE CLASSE
O Conselho de
Classe é um órgão colegiado de natureza consultiva, avaliativa e deliberativa,
instituído de acordo com as normas traçadas neste regimento, para atuar
pedagogicamente na Educação Infantil e Ensino Fundamental, atendendo às
especificações de cada um desses níveis e modalidade de ensino.
O Conselho de
Classe é composto de professores regentes representantes de alunos,
representantes de pais, professores em função técnico-pedagógico e Diretor.
O Conselho de
Classe deve se constituir num espaço de discussão e reflexão do processo
educativo, contribuindo para um repensar coletivo do projeto pedagógico da
escola no contexto em que é desenvolvido.
O Conselho de
Classe tem por objetivo:
Viabilizar uma
melhor articulação entre os vários segmentos que compõe a Unidade Escolar de
modo a possibilitar uma avaliação contextualizada do processo educativo;
Analisar os
resultados obtidos pelo aluno com vistas a um repensar de prática avaliativa
numa perspectiva interdisciplinar contextualizada;
Analisar e
avaliar o projeto desenvolvido pela Unidade Escolar, tendo em vista a melhoria
da qualidade da prática educativa;
Discutir com os
professores a necessidade de se ter atenção e cuidado especial para com os
alunos em atraso, no sentido de oferecer-lhes mais oportunidades de aprofundar
determinados conteúdos.
Compete ao
Conselho de Classe:
Emitir parecer
sobre questões concernentes ao processo de ensino-aprendizagem, objetivando o
redimensionamento da prática pedagógica;
Analisar
encaminhamento metodológico dos conteúdos curriculares, de forma a contribuir
para a melhoria de prática pedagógica;
Propor medidas
que possibilitem um melhor aproveitamento escolar a partir da revisão e análise
dos resultados obtidos;
Colaborar com o
corpo docente na execução dos planos de adaptação de alunos transferidos,
quando se fizer necessário.
O Conselho de
Classe reunir-se-á semestralmente em datas previstas no Calendário Escolar e,
extraordinariamente sempre que se fizer necessário:
A convocação
para as reuniões ordinárias será feita com antecedência de 48 (quarenta e oito)
horas, a todos os membros, os quais devem obrigatoriamente se fazer presentes,
exigindo-se o quorum de 50% (cinqüenta por cento) mais um;
As reuniões do
Conselho de Classe são lavradas em Ata por secretário em livro próprio, para
registro, divulgação ou comunicação aos interessados.
Fonte : Regimento Escolar
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