quarta-feira, 6 de abril de 2016

A função do Conselho de Classe

           A função do Conselho de Classe
    SEÇÃO II
  CONSELHO DE CLASSE
O Conselho de Classe é um órgão colegiado de natureza consultiva, avaliativa e deliberativa, instituído de acordo com as normas traçadas neste regimento, para atuar pedagogicamente na Educação Infantil e Ensino Fundamental, atendendo às especificações de cada um desses níveis e modalidade de ensino.
O Conselho de Classe é composto de professores regentes representantes de alunos, representantes de pais, professores em função técnico-pedagógico e Diretor.
O Conselho de Classe deve se constituir num espaço de discussão e reflexão do processo educativo, contribuindo para um repensar coletivo do projeto pedagógico da escola no contexto em que é desenvolvido.
O Conselho de Classe tem por objetivo:
Viabilizar uma melhor articulação entre os vários segmentos que compõe a Unidade Escolar de modo a possibilitar uma avaliação contextualizada do processo educativo;
Analisar os resultados obtidos pelo aluno com vistas a um repensar de prática avaliativa numa perspectiva interdisciplinar contextualizada;
Analisar e avaliar o projeto desenvolvido pela Unidade Escolar, tendo em vista a melhoria da qualidade da prática educativa;
Discutir com os professores a necessidade de se ter atenção e cuidado especial para com os alunos em atraso, no sentido de oferecer-lhes mais oportunidades de aprofundar determinados conteúdos.
Compete ao Conselho de Classe:
Emitir parecer sobre questões concernentes ao processo de ensino-aprendizagem, objetivando o redimensionamento da prática pedagógica;
Analisar encaminhamento metodológico dos conteúdos curriculares, de forma a contribuir para a melhoria de prática pedagógica;
Propor medidas que possibilitem um melhor aproveitamento escolar a partir da revisão e análise dos resultados obtidos;
Colaborar com o corpo docente na execução dos planos de adaptação de alunos transferidos, quando se fizer necessário.
O Conselho de Classe reunir-se-á semestralmente em datas previstas no Calendário Escolar e, extraordinariamente sempre que se fizer necessário:
A convocação para as reuniões ordinárias será feita com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, a todos os membros, os quais devem obrigatoriamente se fazer presentes, exigindo-se o quorum de 50% (cinqüenta por cento) mais um;
As reuniões do Conselho de Classe são lavradas em Ata por secretário em livro próprio, para registro, divulgação ou comunicação aos interessados.

Fonte :  Regimento Escolar 

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