FUNÇÃO
DO GESTOR
A direção, é quem
preside e direciona o funcionamento dos setores da escola, com a finalidade de
garantir os objetivos educacionais quer, no âmbito macro-educativo, quer nas
especialidades de instituição de ensino.
Compete ao
Diretor:
Dirigir a escola
através de processo democrático, assegurando o cumprimento aos dispositivos
legais;
Manter articulação
sistemática com a Secretaria Municipal de Cortês a fim a manutenção das
instalações físicas, do mobiliário e dos equipamentos escolares, o suprimento
regular de material didático, merenda e demais condições necessárias ao
funcionamento adequado a escola;
Administrar os
recursos financeiros repassados para a escola, definido a sua aplicação junto
com o Conselho Escolar;
Administrar o
corpo docente e administrativo da escola, assegurando o cumprimento de suas
atribuições bem como do horário de trabalho e dos seus direitos, deveres
previstos em lei;
Propor a
Secretaria de Educação Municipal e ao Conselho Escolar a execução de medidas
que visem a melhoria do funcionamento da escola;
Coordenar em
conjunto com o Secretario Escolar e Supervisor à execução e avaliação da
Proposta Pedagógica da Escola, o cumprimento do Calendário Escolar e de todas
as atividades pedagógicas e administrativas da escola;
Organizar em
conjunto com o Secretário Escolar, a matrícula, transferência, registro de vida
escolar doas alunos, horário de funcionamento da escola, dos professores e
funcionários;
Organizar e
coordenar as reuniões da escola, de pais, conselho escolar e de professores;
Manter contato com
os pais e responsáveis visando ao acompanhamento do rendimento escolar e da
frequência do aluno, buscando a elevação dos índices de aprovação e o controle
de evasão;
Estimular e apoiar
a comunidade escolar na realização de atividades de interesse coletivo que
visem a dinamização e a elevação da ação educativa da escola;
Participar de
reuniões, capacitações e outras atividades programadas e convocadas pela
Secretaria de Educação Municipal;
Representar
oficialmente a escola junto a órgãos públicos e privados;
Garantir o
cumprimento dos 200 dias letivos, organizando encontro com pais, conselhos e
outras atividades fora do horário regular;
Acompanhar e
exigir o cumprimento das aulas atividades;
Dirigir,
supervisionar e avaliar o trabalho desenvolvido pela equipe administrativa e
técnico-pedagógica da escola;
Manter fluxo de
informações entre escola e os órgãos da administração estadual de ensino;
Analisar e assinar
diplomas, certificados, transparências, requerimentos de matrícula e demais
documentos de acordo com a legislação vigente;
Promover e
garantir a gestão democrática dentro da escola, de acordo com a legislação
vigente;
Compete ao Diretor
Adjunto:
Substituir o
Diretor nas suas ausências e impedimentos;
Colocar com o
Diretor na condução técnico-pedagógica e administrativa da escola, auxiliando-o
em todas as suas atividades.
Fonte : Regimento Escolar
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