Abuso Sexual
Conhecendo As crianças e
adolescentes sofrem várias formas de violência. Conheça quais são: As
principais violações de direitos contra crianças e adolescentes são: a
exploração econômica (trabalho infantil), negligência, o abandono, e as
violências física, sexual, psicológica, institucional.
O
que é a exploração econômica (também chamada de trabalho Infantil)? É quando crianças e adolescentes
são constrangidos, convencidos ou obrigados a exercer funções e a assumir
responsabilidades de adulto, inapropriadas à etapa de desenvolvimento em que se
encontram.
O
que é a negligência?
É a falta de cuidados com a proteção e o desenvolvimento da criança ou
adolescente. O que é o abandono? É a ausência da pessoa de quem a criança ou o
adolescente está sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade.
O
que é a violência física?
É o uso da força física utilizada para machucar a criança ou adolescente de
forma intencional, não-acidental. Por vezes, a violência física pode deixar no
corpo marcas como hematomas, arranhões, fraturas, queimaduras, cortes, entre
outros.
O
que é a violência psicológica?
É um conjunto de atitudes, palavras e ações que objetivam constranger,
envergonhar, censurar e pressionar a criança ou o adolescente de modo
permanente, gerando situações vexatórias que podem prejudicá-lo em vários
aspectos de sua saúde e desenvolvimento.
O
que é a violência institucional?
É qualquer manifestação de violência contra crianças e adolescentes praticada
por instituições formais ou por seus representantes, que são responsáveis pela
sua proteção.
O
que é a omissão institucional?
É a omissão dos órgãos em cumprir as suas atividades de assegurar a proteção e
defesa de crianças e adolescentes.
O
que a violência sexual?
É a violação dos direitos sexuais, no sentido de abusar ou explorar do corpo e
da sexualidade de crianças e adolescentes. Traduzindo a violência sexual A
violência sexual pode ocorrer de duas formas: pelo abuso sexual ou pela
exploração sexual.
O abuso sexual É a utilização da
sexualidade de uma criança ou adolescente para a prática de qualquer ato de
natureza sexual. O abuso sexual é geralmente praticado por uma pessoa com quem
a criança ou adolescente possui uma relação de confiança, e que participa do
seu convívio. Essa violência pode se manifestar dentro do ambiente doméstico
(intrafamiliar) ou fora dele (extrafamiliar).
A
exploração sexual
É a utilização de crianças e adolescentes para fins sexuais mediada por lucro,
objetos de valor ou outros elementos de troca. A exploração sexual ocorre de
quatro formas: no contexto da prostituição, na pornografia, nas redes de
tráfico e no turismo com motivação sexual. Exploração sexual no contexto da
prostituição É o contexto mais comercial da exploração sexual, normalmente
envolvendo rede de aliciadores, agenciadores, facilitadores e demais pessoas
que se beneficiam financeiramente da exploração sexual. Mas esse tipo de
exploração sexual também pode ocorrer sem intermediários.
Pornografia
infantil É a
produção, reprodução, venda, exposição, distribuição, comercialização,
aquisição, posse, publicação ou divulgação de materiais pornográficos (fotografia,
vídeo, desenho, filme etc.) envolvendo crianças e adolescentes.
Tráfico
para fins de exploração sexual
É a promoção ou facilitação da entrada, saída ou deslocamento no território
nacional de crianças e adolescentes com o objetivo de exercerem a prostituição
ou outra forma de exploração sexual. Turismo com motivação sexual É a
exploração sexual de crianças e adolescentes por visitantes de países
estrangeiros ou turistas do próprio país, normalmente com o envolvimento,
cumplicidade ou omissão de estabelecimentos comerciais de diversos tipos. O que
você tem a ver com isso?
Toda as formas de
violência, especialmente a sexual, afetam o crescimento saudável das nossas
crianças e adolescentes. E isso incide sobre o próprio país, cujo
desenvolvimento não depende apenas da área econômica, mas também da área social
e de direitos humanos. É por isso que a Constituição Federal deu a
responsabilidade de garantir os direitos dos meninos e meninas do país a toda a
sociedade, à família, à comunidade e ao Estado. E você faz parte disso!
Como
agir em caso de violência contra crianças e adolescentes? Se você tiver suspeita ou
conhecimento de alguma criança ou adolescente que esteja sofrendo violência, a
sua atitude deve ser denunciar! Isso pode ajudar meninas e meninos que estejam
em situação de risco. As denúncias podem ser feitas a qualquer uma dessas
instituições:
• Conselho Tutelar
da sua cidade; • Disque 100 (por telefone ou pelo e-mail
disquedenuncia@sedh.gov.br) • Escola, com os professores, orientadores ou
diretores; • Delegacias especializadas ou comuns; • Polícia Militar, Polícia
Federal ou Polícia Rodoviária Federal; • Número 190;
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